Proprietários recorrem ao Provedor de Justiça para levar recibo electrónico ao TC

ANP contesta discriminação dos senhorios em função da idade e de rendimentos na lei da emissão electrónica dos recibos de rendas.

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Provedor de Justiça, José de Faria Costa, recebeu queixa dos proprietários. Nuno Ferreira Santos

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) entregou esta quinta-feira ao Provedor de Justiça um pedido de envio ao Tribunal Constitucional (TC) da lei que impõe a obrigatoriedade da lei que impõe a obrigatoriedade de emissão electrónica dos recibos de rendas, sustentando a iniciativa na violação do princípio da igualdade, consagrado na Constituição.

O Provedor de Justiça, um dos órgãos que pode requerer a apreciação a apreciação de inconstitucionalidade de uma norma, confirmou ao PÚBLICO “a recepção da queixa, que será apreciada e só depois será tomada uma decisão”.

A ANP, que directamente não pode pedir a apreciação de inconstitucionalidade, fundamenta o pedido entregue ao Provedor, José de Faria Costa, na discriminação dos senhorios em função da idade e em função do valor dos rendimentos provenientes das rendas, entre outros factores.

Em causa está a portaria nº 98-A/2015, de 31 de Março, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de recibo electrónico de renda aos proprietários com menos de 65 anos, enquanto os que têm idade superior a esse limite passam a ser obrigados a entregar uma declaração anual.

Para a associação, esta discriminação não faz sentido, porque há senhorios com menos de 65 anos que não estão familiarizados com os meios electrónicos, nem têm meios disponíveis, enquanto outros com mais de 65 anos podem estar habilitados para o fazer”.

Esta imposição também revoa as orientação que está no CIRS (Código do IRS) sobre esta matéria, que a portaria vem regulamentar. O CIRS previa a escolha por parte do senhorio da forma como pretendia apresentar os seus rendimentos, se mensalmente, via recibos electrónicos, se anualmente, mediante declaração para o efeito.

A discriminação, dizem, estende-se ainda ao valor das rendas, isentando de obrigação de recibo electrónico os senhorios com rendimentos mensais inferiores a 69,87 euros e tornando-a obrigatória acima deste valor.

Sustenta a associação que, nos dois casos, está em causa o artigo 13 da Constituição da República Portuguesa, que estabelece “que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei” e que ninguém pode ser prejudicado pela “situação económica (…)”.

A ANP, liderada por António Frias Marques, contesta que as normas recentemente introduzidas venham contribuir para a crescente desmaterialização e simplificação no cumprimento das obrigações fiscais. Pelo contrário, sustenta a associação, o senhorio fica obrigado a “interagir com a Autoridade Aduaneira durante todo o ano civil e ao longo de 12 meses”.

Sobre a possibilidade de um terceiro ficar responsável pela introdução dos dados, previsto na portaria, a associação alerta para o risco de acesso a dados fiscais do representante, o que “cria mais um factor de estabilidade para os particulares e um novo factor de desmotivação para o cumprimento das obrigações fiscais”. A estrutura associativa alerta ainda para o custo que o serviço de terceiros pode representar para os senhorios.

Em declarações anteriores ao PÚBLICO, o secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, já defendeu a legalidade da norma relativa ao tratamento diferenciado dos cidadãos em função da idade. Em relação à questão da conformidade da portaria com o CIRS, o governante sustentou que trata-se de “uma densificação de um lei que já aconteceu outras vezes, como nos recibos verdes”.

A emissão electrónica de recibos de renda, através do portal das Finanças, está a gerar forte contestação por parte dos proprietários, começou por ser obrigatória a partir de Maio, com retroactividade a Janeiro, foi adiada a partir de Novembro, mantendo-se a retroactividade.

Apesar da forte contestação, foram emitidos 270.699 recibos de renda, o que corresponde a quase nove mil recibos por dia.

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