Comissão de Protecção de Dados dá luz verde ao sorteio de facturas do fisco

Dados pessoais dos vencedores só serão divulgados com autorização expressa. Cada factura com NIF autorizada para ir a sorteio terá associado um número.

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O sorteio da AT será realizado com a colaboração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa Fernando Veludo/NFactos

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) deu luz verde ao projecto de diploma que vai regulamentar a “factura da sorte”, o sorteio de automóveis a lançar este ano pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para incentivar os contribuintes a pedir facturas com número de identificação fiscal.

Num parecer sobre o projecto de decreto-lei, que data de 28 de Janeiro, a comissão diz que o “tratamento de dados pessoas” a que o sorteio obriga “tem fundamento em diploma legislativo”, estando de acordo com termos específicos da Lei da Protecção de Dados Pessoais.

O sorteio, que deverá realizar-se a partir de Abril com o apoio e a colaboração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, será feito através dos “Cupões Factura da Sorte”, refere a CNPD. Nesses papéis estará inscrito “unicamente um número atribuído para cada factura [pedida com número de contribuinte]”, sendo através desses números que, em caso de atribuição de prémio, são “divulgados, no portal das Finanças, os vencedores, sem que sejam mencionados os dados pessoais dos titulares a menos que estes o autorizem expressamente”.

A CNPD faz apenas uma recomendação para que o prazo máximo de conservação dos dados pessoais recebidos pela AT seja de seis meses “contados da data de cada sorteio”, em vez dos quatro anos previstos no regime de incentivos à dedução de uma parte do IVA no reembolso do IRS, que também obriga à emissão de factura com o NIF para os contribuintes que pretendem pedir esta dedução. Salvo quando haja reclamações administrativas ou impugnação judicial, o prazo de conservação dos papéis do sorteio deve ser superior, até serem “eliminados após decisão final”, sugere a comissão liderada por Filipa Calvão.

No parecer refere-se que a transmissão de dados relacionada com facturas já é tida em conta na nova lei que, desde Janeiro do ano passado, obrigou os comerciantes e operadores económicos a submeter todos os meses, no portal das Finanças, os dados das facturas emitidas em qualquer venda ou prestação de serviço.

Por isso, a questões levantadas com a transmissão de dados no sorteio já são acolhidas naquele regime de incentivos à dedução no IRS em serviços de restauração, cabeleireiros, reparação de automóveis e motociclos, uma vez que o contribuinte, para ter direito ao benefício, também é obrigado a fornecer o nome e o número de identificação fiscal.

No sorteio a lançar pelas Finanças, o procedimento é o mesmo. O diploma, frisa a CNPD, vem apenas acrescentar “uma nova medida com finalidade similar”, criando-se agora “um novo incentivo de natureza fiscal que fomente a exigência daqueles documentos” em todos os ramos. Enquanto, até agora, a transmissão de dados envolvia facturas de serviços prestados em alguns sectores, agora, trata-se de “proporcionar, aos mesmos contribuintes, naquelas condições, mas em qualquer ramo da actividade, prémios atribuídos em espécie”.

Segundo avançou o Jornal de Negócios na segunda-feira, o sorteio vai arrancar na primeira semana de Abril, terá uma periocidade semanal e irá começar com base nas facturas da primeira semana de Janeiro, seguindo-se o mesmo modelo de semana para semana ao longo do ano.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2014, o Governo inscreveu uma verba anual de dez milhões de euros, não sendo ainda certo o montante total que o Estado vai gastar com o sorteio.

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