Finanças sorteiam automóveis em Abril

Projecto de diploma para premiar clientes que pedem facturas deverá ser aprovado em Conselho de Ministros esta quinta-feira.

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Paulo Núncio tem negado peremptoriamente ter tido conhecimento ou sido informado da criação da "lista VIP". Nuno Ferreira Santos

O Ministério das Finanças vai começar a sortear automóveis na primeira semana de Abril, tentando, assim, incentivar os contribuintes a pedir facturas com número de identificação fiscal.

Segundo o Jornal de Negócios, que cita o projecto de diploma que irá regular esta iniciativa, o sorteio irá chamar-se “factura da sorte”, e conta com o apoio da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML, que gere os jogos sociais, como o Euromilhões). O sorteio, de periodicidade semanal, irá arrancar com base nas facturas passadas na primeira semana de Janeiro, seguindo-se o mesmo modelo ao longo do ano. Assim, em Março de 2015 ainda estarão a concurso as facturas de Dezembro deste ano.

De acordo com o projecto de diploma, que poderá ir esta quinta-feira a Conselho de Ministros, as facturas pedidas pelos contribuintes irão gerar um “cupão factura da sorte”. Ainda segundo o Jornal de Negócios, haverá informação no Portal das Finanças referente aos cupões a concurso e quais foram os números premiados.
O PÚBLICO tentou obter esclarecimentos adicionais junto do Ministério das Finanças, que não respondeu até à hora de fecho da edição.

Na proposta do Orçamento do Estado para este ano estava previsto que as verbas anuais a gastar com os prémios podiam ir até aos dez milhões de euros, mas ainda não é certo qual o valor que o Governo vai gastar. Nas contas do Jornal de Negócios, que têm por base os dez milhões, e subtraindo os impostos, o sorteio do fisco pode dar um prémio de 91 mil euros por semana.

A despesa, se ja qual for, sairá dos cofres do IVA ou do bolo geral do Orçamento do Estado. A ideia passa por incentivar a prevenção “contra a fraude e evasão fiscais”, “valorizando a actuação dos cidadãos na exigência de factura comprovativa  da existência de uma operação tributável localizada em território nacional”.

Em vigor continua a dedução de IVA no IRS por via das facturas de serviços prestados por empresas da restauração, cabeleireiros e reparação automóvel. O incentivo fiscal é de 15% do valor do IVA pago, até ao máximo de 250 euros.

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