Sentença de recurso a contra-ordenações do Finantia adiada para dia 12

Caso está desde 20 de Outubro no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém.

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Mais de 1100 oficiais de Justiça inscreveram-se nas acções de formação Adriano Miranda

A sentença do recurso do Finantia, da Finantipar e de cinco ex-responsáveis do banco a contra-ordenações superiores a 3 milhões de euros decretadas pelo Banco de Portugal foi adiada esta segunda-feira para o próximo dia 12.

Um despacho da juíza titular do processo contendo algumas alterações não substanciais levou ao pedido de prazo pelos mandatários dos arguidos, tendo a leitura da sentença ficado marcada para 12 de maio.

O Banco Finantia, a Finantipar SGPS, António Guerreiro, Pedro Santos, Maria Luísa Antas, Eduardo Costa e Rui Guerra impugnaram as condenações decretadas pelo supervisor em maio de 2014, estando o recurso a ser julgado desde 20 de Outubro no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém.

Na condenação em recurso, o BdP aplicou ao Banco Finantia uma coima única no valor de um milhão de euros, à Finantipar SGPS uma coima única de 1,050 milhões de euros, a António Guerreiro 350.000 euros, a Pedro Santos 300.000 euros e a Maria Luísa Antas 200.000 euros.

Foram ainda condenados Eduardo Costa (150.000 euros), Rui Guerra (75.000 euros) e Ramiro Raimundo (45.000 euros, suspensa em cinco sextos do seu valor por cinco anos), o único que não recorreu, tendo o BdP arquivado o processo em relação a três outros arguidos.

Em causa está a constituição, em 2007, da sociedade WWI, com sede nas ilhas Caimão, que o BdP e o MP consideram ter servido para ocultar o impacto na contabilidade do Finantia das avultadas perdas geradas pela depreciação dos investimentos realizados entre 2006 e 2009 com seis produtos derivados.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) considerou correta a tese do Banco de Portugal (BdP) de que não houve reconhecimento dos passivos financeiros nem a inclusão da sociedade WWI no perímetro consolidado do grupo, entendendo que deve haver sancionamento.

Contudo, pediu a absolvição em algumas das contra-ordenações por falsas informações e defendeu "alguma nivelação" das coimas aplicadas aos administradores.

O BdP pediu a confirmação da decisão condenatória da fase administrativa, na qual o Banco Finantia e a Finantipar SGPS e os administradores António Guerreiro, Pedro Santos e Luísa Antas são acusados da prática, como autores e a título doloso, de duas contra-ordenações por falsificação de contabilidade e inobservância de regras contabilísticas, com prejuízo grave para conhecimento da situação patrimonial e financeira das entidades em causa.

Estes cinco arguidos foram ainda condenados na fase administrativa a três contra-ordenações, também como autores e a título doloso, por prestação, em três circunstâncias distintas, de falsas informações ao supervisor.

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