Segurança Social nega subsídio de desemprego a mais de 70% dos empresários

Deste Janeiro foram registados 1895 pedidos de subsídio, mas só 145 cumpriam os requisitos.

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Em três meses de Orçamento do Estado, as contas da Segurança Social estão na ordem do dia Fábio Teixeira

A Segurança Social tem recusado a maioria dos pedidos de subsídio de desemprego feitos por empresários, que desde o início do ano podem solicitar este apoio. Dos 1895 requerimentos que deram entrada nos serviços desde Janeiro, 73% foram recusados e só 7,7% tiveram luz verde, enquanto os restantes aguardam ainda uma resposta.

A possibilidade de alguns empresários receberem subsídio de desemprego existe desde o início de 2013, mas os requisitos exigidos levam a que, na prática, só desde Janeiro de 2015 o apoio possa ser pedido. Os números do Instituto de Segurança Social, avançados pela Antena 1, mostram que o apoio ainda está disponível para poucos.

Questionado pelo PÚBLICO, o ISS adianta que os principais motivos de indeferimento dos pedidos têm a ver com a “inexistência de prazo de garantia para acesso à prestação, ou seja, falta de tempo de descontos para a Segurança Social por parte do beneficiário”, com a existência de outro regime activo do beneficiário e com situações contributivas não regularizadas.

As regras de acesso ao regime são bastante restritas. Só podem pedir subsídio os membros de órgãos estatutários com funções de gerência ou administração e trabalhadores independentes com actividade empresarial com rendimentos de actividade comercial ou industrial e mesmo estes têm de cumprir vários requisitos. Desde logo, o encerramento da empresa ou a cessação da actividade tem de ser involuntária e têm de ser apresentados comprovativos de que houve uma redução de facturação superior a 60% no ano e nos dois anos anteriores e que se verificaram resultados negativos contabilísticos e fiscais no ano e no ano anterior. Além disso, os empresários têm de ter efectuado descontos para a Segurança Social (34,75%) durante dois anos nos últimos quatro anteriores ao desemprego e ter a sua situação contributiva regularizada.

O valor do subsídio é 65% da remuneração de referência. Ao contrário do que acontece com os beneficiários que eram trabalhadores por conta de outrem, os empresários não terão acesso ao regime de flexibilização da idade de acesso à pensão por velhice.

Fonte oficial do ISS lembra que se trata de uma prestação nova, “que tem condições de recurso específicas” e que o Instituto entendeu “fazer um acompanhamento de maior proximidade, tendo vindo a contactar ao longo dos últimos meses, a grande maioria dos requerentes a quem faltavam entregar elementos do processo, como seja uma declaração de actividade da empresa”. Acrescenta ainda que “têm vindo a ser alocados recursos extraordinários do ISS” para esta área.

Quanto aos 145 processos  deferidos, “já se encontram em processamento, sendo pagos com retroactivos às respectivas datas de entrada”.

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