Santa Casa vai explorar e vigiar apostas desportivas online

A proposta entregue pelos partidos da maioria prevê que seja a SCML explorar na Internet as apostas desportivas onde se define quantos golos são marcados.

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Paulo Ricca

A alteração introduzida pelos partidos da maioria ao artigo 230º do Orçamento do Estado prevê que seja entregue à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a “organização, exploração e supervisão” das apostas desportivas à cota na Internet. Este tipo de apostas online permitem, por exemplo, tentar acertar quantos golos são marcados num jogo, além de quem é o vencedor do derby.

O valor a pagar por cada euro que tenha sido pago pelo apostador tem em conta a probabilidade fixada para cada resultado. Esta é, aliás, uma área de negócio que tem sido explorada por privados. A partir do momento em que o Governo legislar, a SCML ficará também com o “controlo e sanção das infracções” relativas às apostas desportivas à cota no universo online, bem como com a “aplicação de medidas preventivas e cautelares”.

A proposta de alteração apresentada pelos partidos da maioria autoriza o Governo a legislar também a exploração e prática dos jogos de fortuna e azar (como a roleta) e das apostas hípicas (mútuas e à cota). Neste caso, no entanto, apenas é dito que se irá proceder “à revisão da legislação que regula as entidades que exercem a inspecção tutelar do Estado em matéria de exploração e prática de jogos de fortuna ou azar e de apostas hípicas”. Estas vão ter as competências necessárias “à regulação, controlo fiscalização, e inspecção dos jogos e apostas hípicas online”.

No que diz respeito às apostas de cavalos, caberá ao Turismo de Portugal regular, controlar e fiscalizar, com poderes de sanção, este tipo de jogo no universo online. É, aliás, ao Turismo de Portugal que caberá “aprovar os regulamentos necessários à exploração e prática de jogos e apostas hípicas online”, bem como representar o Estado “na execução dos contratos que vierem a ser celebrados com as empresas exploradoras de jogos e apostas hípicas online”.

Não fica claro qual será a forma de tributação destes jogos, embora o documento mencione, “quando aplicável”, que se irá fixar “a base de incidência do imposto especial de jogo para entre 15% e 20% da receita bruta”, ou seja, após ter sido deduzido o valor dos prémios.

A esmagadora maioria do montante a arrecadar com este imposto especial será dividido pelo Turismo de Portugal (77% do montante global, que será consignado como receitas próprias) e pelo Estado (que fica com 20%, através do Tesouro, para o Orçamento do Estado). Outros 2,5% da receita vão para a cultura e mais 0,5% para as “entidades responsáveis pelo combate à dependência do jogo”. Ao mesmo tempo, a proposta avança que quem ficar sujeito a este imposto não terá de pagar IRC.

As alterações entregues pelos partidos da maioria incluem ainda com uma série de medidas para combater as práticas ilegais, nomeadamente a exploração ilícita de jogo.

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