Reforma da tributação do património põe fim ao imposto de Sisa

O imposto municipal de Sisa termina hoje, com a entrada em vigor do novo código do Imposto Municipal sobre as Transacções onerosas de imóveis (IMT), no quadro da reforma da tributação do património.

As mudanças legislativas incluem ainda alterações dos códigos do imposto de selo e dos que incidem sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e colectivas (IRC), bem como do estatuto dos benefícios fiscais.

É também extinto o imposto sobre sucessões e doações.

No âmbito da reforma desta fiscalidade já entrara em vigor em 1 de Dezembro o código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que substitui a contribuição autárquica.

Durante a discussão parlamentar do pedido de autorização legislativa, a ministra de Estado e das Finanças, Manuela Ferreira Leite, classificou as mudanças como "uma reforma estrutural".

No caso do IMT, a ministra disse que "há uma maior justiça fiscal, com uma avaliação realista e transparente dos imóveis; diminuem as taxas aplicáveis às diferentes transacções; reduz-se a possibilidade de fraude e evasão fiscal; e alarga-se o valor da isenção para as pessoas de menor capacidade económica".

Entre as principais reacções às alterações introduzidas pelo IMT estiveram as da Associação Nacional de Municípios (ANMP) e a dos proprietários de casas registadas em nome de sociedades "offshore".

Fernando Ruas, presidente da ANMP, disse esperar que o IMT proporcione uma receita inferior à da Sisa em 20 por cento.

As casas registadas em nome de sociedades "offshore" passarão a pagar um IMT de 15 por cento; no caso das restantes, estas pagarão um máximo de seis por cento, se o seu valor for superior a 500 mil euros.

A Associação Empresarial do Algarve estima, citando dados da imprensa britânica, que existam 60 mil propriedades detidas por empresas "offshore", para um total nacional de 100 mil, e previu que o investimento imobiliário estrangeiro, designadamente no Algarve, baixe em resultados das novas condições, consideradas mais gravosas.

Já sobre a extinção do imposto sobre sucessões e doações, Ferreira Leite justificou-a com a sua "injustiça" e "ineficácia", por "prejudicar a conservação do património familiar e o funcionamento do mercado de capitais".

No novo quadro, as transacções por morte ou doação a favor do cônjuge, descendentes e ascendentes, deixam de estar sujeitas ao pagamento de qualquer imposto; a distribuição de rendimentos de aplicações no mercado de capitais, como dividendos, deixa de ser tributada; e as transmissões por morte ou doação a favor de outros herdeiros ou beneficiários, passam a ser tributadas no âmbito do imposto de selo, à taxa de dez por cento.

O fim deste imposto provocará uma perda de receita para os cofres do Estado inferior a 100 milhões de euros, segundo os dados dos últimos cinco anos.

Em 2002 o valor deste imposto correspondeu a 0,34 por cento do total arrecadado pelo Estado.

Nos últimos cinco anos, as receitas deste imposto situaram-se entre um mínimo de 82,8 milhões de euros em 1998 e um máximo de 101,8 milhões de euros em 2000, segundo números do Ministério das Finanças.

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