Receitas das multas e taxas sobem 21% e já superam 690 milhões

Com as coimas das infracções tributárias, o encaixe para os cofres da administração central disparou 80% até Setembro.

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A máquina fiscal tem garantido um aumento de receitas com coimas e penalidades Fernando Veludo/nFACTOS

As receitas arrecadas pelo Estado com taxas, multas e outras penalidades estão a registar um crescimento galopante este ano, muito superior ao do conjunto das receitas. Até Setembro, o encaixe chegou aos 693,7 milhões de euros, um crescimento de 21,4% em relação ao valor arrecadado nos nove primeiros meses do ano passado.

As multas do código da estrada estão a crescer a um ritmo de 42%, garantindo aos cofres do Estado 70,3 milhões de euros, um valor que compara com 49,4 milhões conseguidos no mesmo período do ano passado. Mas a principal subida está a acontecer na rubrica “outras multas e penalidades diversas”. Embora valendo menos de um terço do bolo global das receitas com taxas e multas, aqui a cobrança apresenta um crescimento de 69%, com o valor arrecadado a passar para os 191,6 milhões de euros. Em queda estão, no entanto, as receitas provenientes dos juros de mora e compensatórios. A descida é de 3%, com o valor a cair para 57,9 milhões de euros, contra 59,7 milhões apurados até Setembro do ano passado.

No universo da administração central – onde se inclui o subsector Estado, serviços e fundos autónomos – as coimas e as penalidades aplicadas aos contribuintes por contra-ordenações tributárias, incluindo as de execuções fiscais, dispararam 80,2%.

Os números da execução orçamental divulgados na última sexta-feira incluem já os valores de Setembro, o que apanha o período do perdão fiscal para os contribuintes pagarem dívidas das portagens anteriores a 30 de Abril. Ao regime excepcional lançado pelo Governo, que começou a 1 de Agosto e só terminaria a 15 de Outubro, aderiram mais de 300 mil contribuintes, regularizando dívidas no valor de 12,3 milhões de euros.

A automatização dos procedimentos de cobrança coerciva do fisco tem suportado o crescimento continuado das receitas com coimas e penalidades. No caso das portagens, queixas de contribuintes que viram pequenas multas transformarem-se em dívidas elevadas levaram a uma vaga de impugnações na justiça.

Perante a contestação pública à desproporcionalidade das coimas aplicadas e sob a pressão dos partidos da oposição, o PSD e o CDS-PP acabaram por aprovar uma alteração à lei pelo não pagamento das portagens. O novo regime sancionatório veio reduzir o valor das multas e permitir que seja aplicada apenas uma coima quando a infracção ocorre no mesmo dia. Antes, cada taxa de portagem em falta dava origem a um processo autónomo, ainda que a infracção tivesse acontecido na mesma auto-estrada, no mesmo dia ou com diferença de poucas horas.

Se até aqui as contra-ordenações eram punidas com uma coima mínima dez vezes superior à portagem (pessoa singular) ou 20 vezes (empresas), agora, passa a ser 7,5 vezes o valor da portagem. No entanto, há um limite mínimo de 25 euros, valor que não sofreu alterações em relação ao regime sancionatório anterior.

Em 2014, o fisco cobrou, de forma coerciva, 26,5 milhões de euros em dívidas pelo não pagamento das taxas das portagens. Esta receita reverte para as concessionárias das auto-estradas. A este montante juntam-se as receitas das coimas e das custas administrativas associadas aos processos de contra-ordenação desencadeados pelo fisco, onde se inclui uma parte que vai para os cofres do Estado.

Leonardo Marques dos Santos, advogado da PLMJ na área do direito fiscal, frisa que a máquina está “muito mais oleada” porque o sistema do controlo “é muito mais efectivo, altamente agressivo do ponto de vista da cobrança”. No entanto, lembra, o crescimento das receitas globais das taxas, multas e penalidades não se deve apenas às coimas.

O fiscalista – ex-adjunto do ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes – lembra que “houve uma tendência de descida das taxas de IRC, pelo que essa receita tem de ser compensada de alguma forma, o que tem acontecido com a tributação bilateral, com uma série de contribuições – financeira, energética, novas taxas da fiscalidade verde”.

Para o fiscalista da PLMJ, é expectável que nos próximos anos se assista a um “apogeu da fiscalidade bilateral que passa pela criação de taxas, quer ao nível da administração central, quer da administração local e regional”. Não só as taxas “não são tão perceptíveis” aos olhos dos contribuintes como os impostos directos, porque o seu “valor individualizável não é tão visível”, mas também porque “é muito mais flexível dos ponto de vista da sua aprovação”, diz Marques dos Santos.

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