Portugueses vão pagar menos juros nos cartões de crédito

Instituições de crédito obrigadas a enviar extracto periódico aos clientes com créditos ao consumo. Alterações legislativas entram em vigor nesta segunda-feira.

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As comissões bancárias ficam limitadas a 4% do valor da prestação mensal Nelson Garrido

Os portugueses vão pagar menos, a partir desta segunda-feira, em taxas de juro quando utilizarem cartão de crédito, contas ordenado ou entrarem no descoberto, num máximo de 27,5%, menos 9,9 pontos percentuais do que no final de 2012.

A nova alteração legislativa entra em vigor nesta segunda-feira e aplica-se a todos os contratos, os actuais e os que vierem a ser celebrados. Para os cartões de crédito e facilidades de descoberto de contas à ordem (a 30 dias), a taxa de juro máxima será de 27,5%, segundo as regras agora adoptadas.

A nova alteração legislativa regula e disciplina a definição das taxas de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais, estabelecendo assim que a Taxa Anual de Encargos Global (TAEG) “passa a ter uma nova fórmula de cálculo e também tectos máximos para os diferentes segmentos de crédito”, revistos trimestralmente pelo Banco de Portugal.

Também nesses segmentos, as taxas serão “mais favoráveis” do que a taxa máxima para os cartões de crédito; por exemplo, no caso dos créditos pessoais para lar e sem finalidade específica, o máximo será de 19,5%.

Se os bancos não cumprirem e ultrapassarem este limite máximo serão alvo de sanções. Os mesmos limites são aplicados às “facilidades de descoberto”, com obrigação de reembolso no prazo de um mês, ou seja, nas chamadas “contas ordenado”, e às “ultrapassagens de crédito” nas contas à ordem, numa TAEG máxima de 27,5%.

A alteração legislativa impõe ainda a obrigação de envio de um extracto periódico aos clientes com créditos a consumo, tal como acontece com o crédito à habitação. Os juros de mora também ficam sujeitos a um novo regime que limita “fortemente a cobrança de comissões bancárias por incumprimento”.

Desta forma, poderá ser apenas cobrada uma única comissão bancária, por cada prestação vencida e não paga, em vez das actuais comissões sucessivas.

As comissões bancárias passam a estar também limitadas a 4% do valor da prestação mensal, entre um valor mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros, assim como o limite máximo da taxa anual de juros moratórios passa a estar fixado nos 3%.

Antes da aprovação destas alterações, o Banco de Portugal tomou medidas para baixar os limites das taxas dos cartões de crédito. O pacote surge na sequência de outras medidas tomadas em 2012, com destaque para a criação de mecanismos legais obrigatórios de protecção dos clientes endividados, a revisão e operacionalização do regime dos serviços mínimos bancários (a cinco euros por ano), entre outras.

Em Março, quando as medidas foram aprovadas pelo Governo, o então secretário de Estado adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques, lembrou que as taxas máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito chegaram, no final do ano passado, aos 37,4%, “com uma tendência para subir”, e sublinhou que, “se nada fosse feito”, poderiam atingir os 40% no final deste ano.

O pacote legislativo foi defendido pelo então secretário de Estado (que deixou o Governo em Abril) com o facto de os créditos ao consumo e a utilização de cartões de crédito serem “uma das principais causas de endividamento das famílias”.

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