Governo limita juros dos cartões de crédito a 27,5% e outros créditos ao consumo a 19,5%

Juros de mora limitados a 3% e comissões mais baixas por atraso nas prestações.

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Os bancos ficam obrigados a enviar um extracto periódico aos clientes com créditos de consumo Miguel Dantas

O Governo aprovou esta quarta-feira novas medidas de apoio a famílias endividadas, que impõem um limite de 27,5% nos juros do crédito ao cartões de crédito e descobertos bancários, e de 19,5% para créditos pessoais. Medida põe fim à escalada de juros, que no final de 2012 se aproximaram dos 40%.

O Conselho de Ministros deu luz verde a um conjunto de medidas de apoio ao consumidor endividado, atacando uma das fontes de endividamento das famílias, a dos créditos ao consumo, com taxas elevadas, ou mesmo "usurárias", nas palavras do secretário de Estado adjunto da Economia, Almeida Henriques.

Através de uma alteração legislativa (ao Decreto-Lei n.º 133/2009), que regula e disciplina a definição das taxas de cartões de crédito e créditos pessoais, o Governo determina que, a partir de 1 de Julho, a Taxa Anual de Encargos Global (TAEG) passa a ter uma nova fórmula de cálculo e também um tecto máximo de 27,5% nos cartões de crédito e descobertos de conta à ordem, e de 19,5 por cento para outros créditos pessoais (lar e sem finalidade específica).

Almeida Henriques explicou que as medidas agora tomadas pretende ser um travão a uma escalada das taxas de juro no mercado português para níveis excessivos, como os que atingiu em finais de 2012, ao atingirem os 37,4%, com uma tendência para subir.

A criação de um tecto máximo da TAEG resulta da transposição da Directiva da Comissão Europeia n.º 2011/90/UE.

A partir de agora, os bancos ficam ainda obrigados a enviar um extracto periódico aos clientes com créditos de consumo, à semelhança do que sucede com o crédito de habitação.

Esta informação periódica contribuirá para uma melhor gestão deste crédito, ajudando a prevenir o endividamento dos consumidores.

O Governo aprovou ainda um novo regime para os juros de mora (por atrasos no pagamento das prestações dos empréstimos). O anterior regime datava de 1978 e encontrava-se manifestamente desajustado da realidade actual, onde têm prevalecido práticas arbitrárias em relação a juros e aplicação de comissões muito penalizadoras para as famílias e as empresas que se encontram em situação de incumprimento.

O novo regime, entre outros aspectos, limita fortemente a cobrança de comissões bancárias por incumprimento. Admite-se apenas a cobrança de uma única comissão bancária por cada prestação vencida e não paga, em vez das actuais comissões sucessivas (que muito pesavam sobre os incumpridores, chegando a ultrapassar muitas vezes o valor da prestação mensal).

As comissões bancárias passam a estar limitadas a 4% do valor da prestação mensal, anteriormente objecto de práticas discricionárias, estando ainda balizadas a um valor mínimo de 12 euros e a um máximo de 150 euros.

O limite máximo da taxa anual de juros moratórios é revisto, passando a ser fixado para todas as instituições de crédito nos 3%, por oposição às actuais práticas arbitrárias, que traduziam taxas muito variáveis.

Este pacote do Governo surge na sequência de outras medidas tomadas em 2012, com destaque para a criação de mecanismos legais obrigatórios de protecção dos clientes endividados, a revisão e operacionalização do regime dos serviços mínimos bancários (a 5 euros por ano), entre outras.
 
 
 
 
 
 
 

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