Patrões querem contratos até três meses fora dos fundos que pagam indemnizações

Propostas serão discutidas nesta terça-feira na concertação social.

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Pedro Mota Soares, ministro do Emprego, vai liderar reunião da concertação social. Rita Baleia

As confederações patronais querem excluir os contratos até três meses do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia para a Compensação do Trabalho (FGCT), que estão em vigor desde Outubro do ano passado. Esta é uma das propostas de alteração à Lei 70/ 2013 que estará em cima da mesa na reunião da Comissão Permanente de Concertação Social desta terça-feira.

Além disso, as confederações da indústria, comércio, agricultura e turismo querem que as empresas deixem de estar obrigadas a descontar para os fundos quando estão em causa  os contratos celebrados com empresas de trabalho temporário, ao contrário do que acontece agora.

No regime em vigor, apenas ficam fora destes fundos os contratos de trabalho de muito curta duração (15 dias), obrigando as empresas que contratem a termo ou que celebram contratos temporários, indepenentemente a sua duração, a descontar para o FCT e para o FGCT.

Os patrões pedem ainda ao Governo que regulamente, de forma “urgente”, o mecanismo equivalente previsto na lei e que pode substituir o FCT.

A UGT também faz propostas de alteração relacionadas com o funcionamento dos mecanismos, entre as quais figuram a melhoria da comunicação entre a Segurança Social e os fundos e a introdução de prazos - “curtos” - para que os fundos e a Autoridade para as Condições do Trabalho prestem a informação e promovam acções inspectivas.

O Governo está disponível para analisar as propostas, mas deverá propor que o assunto seja abordado no âmbito de um grupo de trabalho constituído por representantes da Segurança Social, dos sindicatos e dos patrões.

A adesão aos fundos é obrigatória e estes mecanismos são alimentados pelas empresas, que descontam 0,925% da remuneração do trabalhador para o FCT e 0,075% para o FGCT. O objectivo é garantir que os trabalhadores recebem efectivamente metade da compensação em caso de despedimento colectivo, por extinção de posto de trabalho, inadaptação ou caducidade dos contratos a termo.

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