BE leva partidos da maioria a alterar crédito à habitação para deficientes

Projectos do PSD e CDS que beneficiam deficientes devem descer à comissão de especialidade sem votação, como aconteceu com a proposta do BE.

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Associação Portuguesa de Deficientes considera que actual orçamento “condena milhares de cidadãos” a não poderem ter vida activa e produtiva Daniel Rocha

Os partidos da maioria parlamentar, PSD e CDS, apresentarão esta quarta-feira na Assembleia da República dois projectos de lei que visam alterar as regras do crédito à habitação para deficientes. Os projectos deverão descer, sem votação, à comissão de especialidade, onde se encontra uma proposta do Bloco de Esquerda (BE) sobre a mesma matéria.

A descida à Comissão de Orçamento e Finanças, onde deverão ser ouvidas várias entidades e associações de defesa do consumidor e de deficientes, visa permitir a conciliação das diferentes iniciativas legislativas.

O tiro de partida para alterar as regras de crédito à habitação para pessoas com grau de deficiência igual ou superior a 60% foi dado pelo BE. Na sua proposta, o Bloco pretende consagrar a possibilidade de migração de pessoas que tem empréstimos no regime geral para o regime especial quando adquiriram deficiência igual ou superior a 60%.

A proposta do BE surgiu depois de uma denúncia da revista Dinheiro & Direitos, da Deco Proteste, relativa a um cidadão que foi vítima de um acidente de trabalho, do qual ficou com uma incapacidade permanente de 67% e que não conseguiu transferir o crédito à habitação para o regime bonificado. Alegou a instituição financeira que o regime só se aplica a contratos novos.

As propostas PSD e CDS, entretanto apresentadas, pretendem criar um regime específico para o crédito a deficientes, com taxas bonificadas. Até agora, o regime aplicado resulta de uma extensão das regras aplicadas aos empréstimos dos funcionários bancários.

O projecto de diploma da maioria prevê que os empréstimos beneficiem de uma bonificação que corresponde à diferença entre a taxa de referência para o cálculo das bonificações (decreto-lei nº 359/89), fixada por portaria, “ou da taxa contratual quando esta for inferior e 65% da taxa mínima da proposta aplicável às operações principais de refinanciamento do Banco Central Europeu (BCE)".

Um dos aspectos inovadores no projecto da maioria é a dispensa do seguro de vida, até agora uma das exigências das instituições financeiras para conceder o crédito, mas que implica um custo bem mais elevado do que no regime geral, por causa da deficiência do titular. O diploma prevê, no entanto, que o seguro de vida possa ser substituído por uma "hipoteca sobre qualquer outro imóvel, fiança ou qualquer outra garantia prevista por lei".

Para acesso ao regime bonificado, o valor de construção ou aquisição do imóvel não pode ultrapassar os 180 mil euros. O prazo do empréstimo pode chegar aos 50 anos e a taxa de juro “é livremente negociada entre as partes”.

Em documento enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, citado pelo Jornal de Negócios, o Instituto de Seguros de Portugal recomendou a criação de uma comissão independente para proteger os deficientes no âmbito dos seguros de vida no crédito à habitação.
 

   

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