Operadores logísticos criticam o “monstro da burocracia informatizada” nas regras de transporte

Nova portaria obriga à certificação prévia de sistemas de emissão de documentos.

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Novo regime exige a comunicação prévia à Autoridade Tributária de todo e qualquer transporte Nelson Garrido

O novo regime de circulação de bens, que entrou em vigor a 1 de Julho, continua a dar dores de cabeça aos operadores logísticos. Uma nova portaria, publicada a 22 de Novembro, veio agora obrigar à certificação prévia dos sistemas de emissão de documentos de transporte de empresas que, até agora, estavam dispensadas de o fazer por terem as suas próprias soluções de software.

A Associação Portuguesa de Operadores Logísticos (APOL) diz que foi apanhada de surpresa pela medida, recebida com “estupefacção”. “Foi tomada sem audição prévia dos principais agentes do sector, e as empresas têm agora que se adaptar, ou até desenvolverem novos sistemas informáticos, até ao dia 1 de Janeiro de 2014”, diz a associação, em comunicado.

Para se cumprirem as novas regras, as empresas adaptaram os sistemas informáticos que, na maioria, “são os mesmos desenvolvidos para centenas de países”. Carla Fernandes, presidente da direcção da APOL, diz que a nova portaria é “o monstro da burocracia informatizada a revelar-se novamente, numa complicada para as empresas da cadeia de abastecimento como é o Natal e o fim do ano”.

O novo regime continua a merecer críticas da APOL que não compreende porque “se insiste num modelo que não é aplicado em nenhum país da União Europeia, Estados Unidos da América ou Canadá”. “É um sistema indutor de ineficácia, é uma visão que não potencia a competitividade”, diz Carla Fernandes.

O novo regime da circulação de bens exige a comunicação prévia à Autoridade Tributária (AT) de todo e qualquer transporte. Depois deste pedido, a AT emite um código que é incluído no documento de transporte. O Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto era para ter entrado em vigor a 1 de Janeiro, mas foi protelado para 1 de Maio. Depois, foi novamente adiado para 1 de Julho para permitir “uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação, e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados”.

 

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