Governo cede e adia novas regras de transporte de mercadorias para Julho

Nova lei deveria entrar em vigor a 1 de Maio mas as empresas vão ter mais dois meses.

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Transporte de mercadorias terá de ter comunicação prévia ao fisco Fernando Veludo/Arquivo

As alterações ao regime dos bens em circulação só vão entrar em vigor a 1 de Julho e não a 1 de Maio como estava inicialmente previsto.

Desde que, em Agosto, o Decreto-lei foi publicado em Diário da República que se aguardava a publicação de uma portaria para definir o funcionamento da comunicação electrónica do transporte de mercadorias. O diploma foi hoje, finalmente, divulgado e prevê um adiamento da aplicação da lei, tal como foi pedido pela Confederação da Indústria Portuguesa.

Este é o segundo adiamento. O Decreto-lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto era para ter entrado em vigor a 1 de Janeiro, mas foi protelado para 1 de Maio. Agora, é novamente adiado para 1 de Julho para permitir “uma melhor adaptação dos agentes económicos às novas regras aplicáveis aos bens em circulação, e por razões operacionais relacionadas com o novo sistema de comunicação por transmissão electrónica de dados”, lê-se no documento.

Todos os dias, circulam milhares de camiões em todo o país que, com a nova lei, terão de comunicar previamente à Autoridade Tributária (AT) qualquer transporte. A AT tem, por sua vez, de emitir um código que depois é incluído no documento de transporte

Na portaria, publicada nesta terça-feira, a Federação Nacional das Cooperativas de Produtores de Leite (Fenalac) viu concretizado um pedido de excepção para o caso do leite. A versão inicial previa a obrigação de comunicar previamente o transporte, medida “impraticável no sector do leite” e que poderia pôr em risco o abastecimento ao mercado nacional.

Em declarações ao PÚBLICO, Fernando Cardoso, secretário-geral da Fenalac, diz que à partida a comunicação prévia terá de ser feita pelo comprador do leite, e não pelo produtor. “O comprador indica a lista de produtores a quem recolhe leite e o camião, à medida que faz a recolha, identifica os produtores, quantidades, dia e hora da carga. Só depois há uma comunicação – feita pelo comprador – à Autoridade Tributária destas quantidades”, explica.

Há ainda reservas quanto à “parte operacional”. Mas Fernando Cardoso diz que o adiamento da entrada em vigor dá dois meses para as empresas testarem no terreno o funcionamento das novas regras.

Na portaria lê-se que o novo regime permite à AT “um reforço do controlo efectivo das operações realizadas pelos agentes económicos”. Por outro lado, “foi concebido para tornar mais simples e mais rápido o cumprimento de obrigações de emissão dos documentos de transporte pelas empresas”. Contudo, nos últimos meses têm-se multiplicado as críticas e dúvidas entre empresas e associações patronais.

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