Limite para as prestações sociais ainda não está definido

Indicadores existentes sobre o salário médio dos trabalhadores não-qualificados oscilam entre 466 e 671 euros.

Se o Governo avançar com um tecto para as prestações sociais não contributivas, como promete no Orçamento do Estado (OE) para 2015, deverá ter como base o valor do salário médio de um trabalhador não-qualificado. A forma como este indicador será apurado não foi detalhada, ficando o executivo com várias hipóteses em cima da mesa.

O inquérito aos ganhos, da responsabilidade do Ministério da Economia, revela que um operário tinha uma remuneração de base média de 671,42 euros em Outubro do ano passado. Já o rendimento salarial médio dos trabalhadores não-qualificados, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, apontava para 466 euros em 2013.

A diferença de 200 euros entre estes dois indicadores é explicada pelas diferentes metodologias, pelos rendimentos considerados e pelo universo de inquiridos, pelo que caberá ao Governo definir os critérios ou qual dos valores pretende utilizar como referência.

Na apresentação do OE, a ministra das Finanças, apenas referiu que seria tido em conta o salário dos trabalhadores não-qualificados, com os detalhes a serem remetidos para o Ministério da Segurança Social. Porém, a tutela de Mota Soares não esclareceu como será apurado esse indicador, nem o valor que tem em mente. O PÚBLICO perguntou ainda quando é que a medida entrará em vigor.

O tecto deverá abranger, como se refere no relatório que acompanha o OE, as prestações não contributivas que substituem os rendimentos do trabalho. É o caso do rendimento social de inserção e do subsídio social de desemprego. Tanto num caso como no outro, a sua atribuição já depende dos rendimentos dos seus beneficiários (a chamada condição ode recursos), mas agora o objectivo é criar um limite para as pessoas que têm direito a receber estes apoios. A operacionalizaçã do limite irá depender do cruzamento de dados da totalidade de apoios, pagos pela Segurnaça Social ou por outras entidades, que recebe cada beneficário.

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