Devolução do IVA vai permitir às IPSS encaixarem 11 milhões
Proposta faz parte das alterações ao Orçamento do Estado para 2015 apresentadas pela maioria PSD/CDS-PP.
No próximo ano, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) poderão reaver metade do IVA pago na compra de bens alimentares. Esta é uma das propostas de alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2015 entregues, ontem, pela maioria PSD/CDS-PP no Parlamento, e que permitirá a estas instituições encaixarem 11 milhões de euros.
A medida abrangerá creches, lares de idosos, instituições que trabalham com deficientes ou que levem refeições a casa das pessoas.
Na nova redacção do artigo 212, os deputados propõem que “durante o ano de 2015 é igualmente restituído um montante equivalente a 50 % do IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social, bem como pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, relativamente às aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das actividades sociais desenvolvidas”.
Durante a conferência de imprensa para a apresentação das mudanças propostas pela maioria, o deputado do PSD, Duarte Pacheco, adiantou que o impacto da medida deverá rondar os 11 milhões de euros.
“É mais um estímulo e mais um apoio às instituições sociais, para garantir a sua sustentabilidade e para permitir que cheguem a mais pessoas, numa lógica de apoio aos mais desfavorecidos", garantiu, por seu turno o ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, que anunciou a medida algumas horas antes, à margem do XVIII Congresso de Direito do Trabalho, que decorreu em Lisboa.
O ministro lembrou que o Governo já tinha assumido que estas instituições deviam ficar isentas de IMI e IRC e que deviam receber 50% do IVA relativo a obras de conservação das instalações. "E agora vamos avançar com a devolução de 50% do IVA sobre a aquisição de bens e serviços alimentares porque se trata de uma área essencial para os mais desprotegidos", afirmou Mota Soares, citado pela Lusa.
O reembolso de 50% do IVA funcionará em moldes semelhantes - “com as devidas adaptações" - ao regime que está em vigor para as IPSS que realizam obras de conservação.
Esta alteração vem responder, embora parcialmente, a uma preocupação expressa pelo Conselho Económico e Social (CES). No parecer ao OE para 2015, o CES manifestava “ preocupação” com a manutenção da taxa de IVA nos 23% para a iluminação pública e para as refeições escolares e sociais, “posição que reduz a capacidade de intervenção social das autarquias e das IPSS”.