Governo aprova alteração de regimes dos Fundos de Compensação do Trabalho

Empresas vão deixar de precisar de comunicar os dados dos trabalhadores com contrato inferior a 60 dias.

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As alterações foram aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros Rui Gaudencio

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a alteração dos regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

Ao abrigo das alterações aprovadas, as empresas vão passar a estar isentas de comunicar aos Fundos de Compensação do Trabalho os dados dos trabalhadores com contratos inferiores a 60 dias, contra os actuais 15 dias previstos na lei em vigor.

A alteração à Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto, relativa ao FCT e ao FGCT proposta pelo Governo foi discutida com os parceiros sociais a 14 de Julho e mereceu a concordância das confederações patronais e da UGT, ficando de fora a CGTP.

Os Fundos de Compensação do Trabalho visam garantir o pagamento de, pelo menos, 50% do valor da compensação a que os trabalhadores têm direito na sequência da cessação do contrato de trabalho através de dois mecanismos: o FCT e o FGCT.

O FCT entrou em vigor a 1 de Outubro de 2013 e a sua criação estava prevista no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de Janeiro de 2012.

De acordo com a legislação em vigor, as empresas são obrigadas a contribuir para um FGCT, de cariz mutualista, com um valor correspondente a 0,075% por cada trabalhador e que servirá para pagar a parte das compensações não asseguradas pelo fundo e que as empresas também não consigam pagar, devido a dificuldades de tesouraria ou insolvência. Para o FCT, as empresas descontam 0,925% do salário base dos trabalhadores admitidos a partir de Outubro de 2013.

Quando uma empresa despedir um trabalhador (excluindo os casos de despedimento ilícito), pode solicitar ao FCT o reembolso do valor descontado em nome da pessoa. Depois pagará esse valor ao trabalhador despedido, juntamente com o restante parte da compensação devida. Se tal não acontecer, o trabalhador pode então accionar o FGCT, para pagar metade da compensação a que tem direito.

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