Empresas públicas com prejuízos não vão pagar complementos de pensões

Pagamento só será retomado quando houver cinco anos seguidos de lucros.

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Paralisação não é a última deste ano: comboios voltam a parar na segunda-feira Pedro Cunha/Arquivo

As empresas públicas que acumulem prejuízos durante três anos consecutivos vão ser obrigadas a suspender os complementos que pagam aos trabalhadores reformados. A proposta de lei do Orçamento do Estado (0E) para 2014 determina que esta despesa só será autorizada às entidades que apresentem lucros durante cinco anos.

A versão a que o PÚBLICO teve acesso prevê que as empresas deficitárias deixem de pagar estes complementos, que são atribuídos com a pensão nos casos em que esta não atinge o valor do último salário dos trabalhadores quando estavam no activo.

“Nas empresas do sector público empresarial que apresentem resultados líquidos negativos nos três últimos anos é vedado o pagamento, aos trabalhadores que passem à situação de aposentação a partir de 1 de Janeiro de 2014, de complementos às pensões atribuídas pelo Sistema Previdencial da Segurança Social, pela Caixa Geral de Aposentações ou por outro sistema de protecção social, na percentagem não financiada pelos descontos e contribuições dos trabalhadores”, refere a proposta.

A medida não afectará apenas os trabalhadores que se reformarem no próximo ano, já que o documento prevê que o pagamento seja suspenso também para os funcionários que se aposentarem “até 31 de Dezembro de 2013”.

Este encargo só poderá voltar a ser retomado “num contexto de reposição do equilíbrio financeiro das empresas”, refere a proposta, especificando que essa situação só se verificará após “cinco anos consecutivos de resultados líquidos positivos”.

O documento acrescenta ainda que “a reposição do pagamento de complementos de pensões ocorre em três anos, na proporção de um terço por cada ano”, frisando que este novo regime “tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas legais, especiais ou excepcionais”. 
 
 

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