Despejos por motivo de obras vão ficar mais difíceis

A denúncia dos contratos de arrendamento passa a só poder ser feita quando houver intervenção da câmara municipal.

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As alterações eliminam ainda a obrigação de os arrendatários com dificuldades financeiras apresentarem anualmente um comprovativo da sua situação Nuno Ferreira Santos

As alterações ao regime do arrendamento urbano, aprovadas nesta quinta-feira pelo Governo, vão tornar mais difíceis os despejos por motivo de obras. Com as novas regras, que surgem na sequência de recomendações da comissão que acompanha esta reforma, a denúncia do contrato só poderá ser feita quando estejam em causa obras que necessitem de intervenção por parte da câmara municipal.

Num documento enviado pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, após a reunião desta quinta-feira do Conselho de Ministros, refere-se que “a denúncia para a realização de obras de remodelação ou restauro profundos passa a ser possível apenas quando estejam em causa obras sujeitas a controlo prévio urbanístico junto da câmara municipal”.

Esta alteração pretende “evitar que obras de pequena dimensão possam ser invocadas para denúncia do contrato e assegurar que existe sempre intervenção da câmara municipal”, refere o mesmo documento.

Ao mesmo tempo, a denúncia para demolição dos edifícios vai passar a dar lugar ao pagamento de uma indemnização ao arrendatário, salvo se o senhorio provar “que a degradação do imóvel não é da sua responsabilidade”. Até agora, era o inquilino que tinha de provar a culpa do senhorio.

As alterações aprovadas nesta quinta-feira em Conselho de Ministros eliminam ainda a obrigação de os arrendatários com dificuldades financeiras apresentarem anualmente um comprovativo da sua situação — a declaração anual do rendimento bruto corrigido (RABC). A apresentação só terá de ser feita se o senhorio assim o exigir.

Além disso, o arrendatário vai passar a poder reclamar incorrecções na inscrição matricial do imóvel, um dos critérios usados para fixar o valor das rendas. De acordo com o ministério, esta alteração foi aprovada para “evitar situações em que a renda possa estar indexada a um valor patrimonial incorrecto, sem que o arrendatário tenha possibilidade de requerer a sua correcção, sobretudo considerando situações em que o senhorio não tenha interesse nessa correcção”.

O senhorio também ficará obrigado a dar mais informação ao inquilino sobre as consequências da falta de resposta às notificações, quando decidir dar início ao processo de actualização da renda. É que a lei estabelece que a ausência de resposta pode significar a aceitação automática da renda ou da duração do contrato, por exemplo.

As alterações ao regime de protecção, que vão favorecer as microempresas e as IPSS no arrendamento não habitacional, também abrangerão os cidadãos portadores de uma deficiência com grau de incapacidade igual a 60%, quando até aqui se limitava a um grau superior a 60%.

Na prática, não verão as rendas actualizadas, a não ser que haja acordo com o senhorio nesse sentido, por um período de cinco anos, limitando-se o aumento a 1/15 avos do valor patrimonial tributário (VTP) do imóvel.

As alterações aprovadas nesta quinta-feira, e que ainda serão objecto de consulta junto da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, serão depois remetidas à Assembleia da República. Algo que o ministro acredita que poderá acontecer “no final de Setembro”. com Raquel Martins e Rosa Soares

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