Microempresas e instituições de solidariedade ficam protegidas de subida nas rendas

Alteração ao regime jurídico, aprovada em Conselho de Ministros, alarga de dois para três anos o tempo dos contratos a celebrar após o período de transição.

Foto
Governo pretende enviar alterações para o Parlamento até final de Setembro Foto: José Fernandes/Arquivo

As microempresas, as instituições de solidariedade social (IPSS) e as entidades que prestem serviços de interesse nacional vão passar a usufruir do chamado regime de protecção nas rendas. As alterações à lei em vigor desde 2012, aprovadas nesta quinta-feira em Conselho de Ministros, vão permitir que, nestes casos, os contratos só passem a reger-se pelas novas regras do arrendamento urbano após cinco anos, na ausência de acordo entre senhorios e inquilinos.

Até lá, as microempresas, IPSS, e as entidades que prestam serviços de interesse nacional beneficiam, no período de transição, a uma limitação do aumento da renda a 1/15 avos do valor patrimonial tributário (VTP) do imóvel.

O ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia elencou, no final do Conselho de Ministros, um conjunto de mudanças à lei do arrendamento urbano, que tinha prometido apresentar até Junho, na sequência de recomendações da comissão responsável por monitorizar esta reforma.

De entre as alterações apresentadas nesta quinta-feira está o alargamento do regime de protecção ao arrendamento de estabelecimentos não habitacionais. Até aqui, apenas as micro entidades (com uma facturação até 500 mil euros e menos de cinco trabalhadores) tinham acesso a este estatuto de aumento condicionado pelo período de cinco anos.

Agora, o Governo pretende dar esta possibilidade em outras três situações: às microempresas (com até dez trabalhadores e dois milhões de euros de facturação); às pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos e que se dediquem a actividades culturais, de solidariedade, desportivas ou de interesse público; e às pessoas colectivas de direito privado que “prossigam uma actividade declarada de interesse nacional”.

Além disso, no caso de falta de acordo entre as partes, foi aumentado o prazo dos contratos no final deste período de transição, passando de dois para três anos.

Na conferência que se seguiu ao Conselho de Ministros, o ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia referiu que estas mudanças se justificam pelo facto de se tratar de “actividades económicas com um risco maior de deslocalização e que realizam investimentos que demoram mais tempo a amortizar”. Jorge Moreira da Silva salientou ainda o facto de terem um papel importante “na criação e fixação de empregos”.

As mudanças ao regime do arrendamento urbano passam ainda por uma simplificação de procedimentos nas rendas habitacionais e nas regras relativas a benfeitorias e obras de conservação.

As alterações aprovadas nesta quinta-feira, e que ainda serão objecto de consulta junto da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, serão depois remetidas à Assembleia da República. Algo que o ministro acredita que poderá acontecer “no final de Setembro”. 

Proprietários criticam, comércio aplaude 

A Associação Lisbonense de proprietários (ALP) já veio repudiar as alterações aprovadas em Conselho de Ministros considerando que vêm desvirtuar a lei das rendas. Em comunicado, a ALP adianta que vai lutar frontalmente contra as alterações propostas, incluindo em instâncias tradicionais.

Apelando ao Parlamento para que “trave aquele que é um recuo e um desvirtuamento inaceitável de uma das mais importantes mas tardias reformas legislativas”, a associação lamenta que as alterações propostas demonstrem que “a Reforma do Arrendamento Urbano não consegue, infelizmente, sobreviver à saída da troika de Portugal”. 

Já a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) aplaudiu o “ajustamento” à lei do arrendamento de 2012. Em comunicado, considera a mudança “positiva” já que assegura “uma maior estabilidade do vínculo, indispensável para a realização de investimentos”.

Para a CCP, a alteração que amplia às microempresas o regime de protecção de contratos anteriores a 1995 é “importante”, tal como a que se refere ao regime em vigor para as obras profundas. “Naturalmente, uma avaliação global das alterações agora aprovadas depende da análise cuidada do diploma, que ainda se desconhece. Com Ana Rute Silva, Raquel Martins e Rosa Soares

Sugerir correcção
Comentar