CP Carga recorre da multa aplicada pela Autoridade da Concorrência

A transportadora ferroviária foi condenada a pagar 100 mil euros por prestar falsas informações.

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CP Carga diz que decisão da Concorrência não tem fundamento Rita Franca

A CP Carga vai recorrer da multa de 100 mil euros aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC), informou nesta sexta-feira o conselho de administração da companhia em comunicado.

Em causa está um processo por alegado abuso de posição dominante no transporte ferroviário de mercadorias. No âmbito desse processo, a AdC condenou a CP Carga ao pagamento da coima por “prestação de informações falsas, inexactas ou completas”.

A empresa reagiu nesta sexta-feira, ao considerar que “tal decisão carece em absoluto de fundamento” e informou que “já mandatou os seus advogados para interpor o competente recurso junto do Tribunal da Concorrência e Regulação”.

A investigação da AdC sobre a posição dominante da CP Carga acabou por ser arquivada a 3 de Dezembro de 2014. 

Na quinta-feira, o regulador tinha já anunciado, também por comunicado, que esta era a segunda imposição de coima por prestação de informações falsas, inexactas ou incompletas, nos termos da Lei da Concorrência.

No texto podia ler-se que “o fornecimento pelas empresas, na sequência de pedidos do regulador, de toda a informação que se encontre ao seu dispor, de forma rigorosa, exacta e completa, é crucial ao exercício cabal das actividades sancionatória e de supervisão da AdC”.

O regulador entende que “a prestação por uma empresa, de modo doloso ou meramente negligente, de informação que venha a revelar-se enganosa ou de alguma forma incompleta, pode permitir ocultar problemas de concorrência no mercado e prejudicar as empresas e os consumidores, além de criar obstáculos à investigação, gerando um dispêndio desnecessário de tempo e recursos”.

O processo contra a CP Carga foi aberto em Novembro de 2014. Com Lusa

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