Corte nas subvenções dos políticos deixa de ter em conta património mobiliário

Património deixa de ser contabilizado.

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Presidente da República não será abrangido pelo novo regime. Miguel Madeira

O apuramento dos rendimentos dos políticos que recebem subvenções vitalícias para efeitos de corte ou redução da subvenção apenas terá em conta o rendimento médio mensal (sem contar com a subvenção) do beneficiário e não vai depender do seu património mobiliário.

A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2014 previa que todos os beneficiários de subvenções vitalícias e subvenções de sobrevivência (calculadas com base nas remunerações de cargos políticos) com um rendimento médio mensal superior a 2000 euros (sem contar com a subvenção) ou património mobiliário (acções, por exemplo) acima de 100.600 euros veria sua subvenção suspensa.

Agora, os partidos da maioria retiraram da proposta a parte respeitante ao património mobiliário, fazendo depender a condição de recursos apenas do rendimento. Esta mudança acaba por limitar o efeito da medida, dado que exclui do apuramento a componente do património mobiliário.

A proposta determina ainda que os políticos ou beneficiários de subvenção de sobrevivência que não tenham outro rendimento mensal além da subvenção ficam sujeitos aos cortes de 10% previstos no diploma da convergência das pensões.

A maioria decidiu ainda alterar o artigo que obriga a que os reformados suspendam a pensão, enquanto exercerem funções políticas ou públicas remuneradas.Na prática, a proposta da maioria faz com que a subvenção vitalícia passe a ter o mesmo tratamento que uma pensão.

Esta obrigação aplica-se apenas a novas situações. Os actuais titulares de cargos políticos, como é o caso do Presidente da República, Cavaco Silva, que puderam escolher entre receber a pensão ou subvenção em vez do salário pelo cargo que desempenham, podem manter-se nessa situação até à cessação do mandato ou ao fim do exercício das funções.

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