Coimas na banca podem ultrapassar os cinco milhões

Nova legislação reforça poderes de supervisão do Banco de Portugal, que pode exigir constituição de almofadas de capital

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A partir de domingo, o Banco de Portugal vai poder exigir às instituições financeiras a constituição de almofadas de capital para prevenir riscos e vê o valor das coimas aplicáveis a infracções graves subir para montantes que poderão ultrapassar os cinco milhões de euros.

Estas disposições fazem parte de um decreto-lei que entra em vigor no domingo e que transpõe para o direito português uma directiva europeia relativa ao acesso à actividade financeira e ao regime de supervisão prudencial para o sector.

Como os seus congéneres comunitários, o Banco de Portugal reforça competências e poderes e o exercício da actividade financeira fica condicionada a um regime mais exigente.

Inserem-se neste esforço as disposições que atribuem ao Banco de Portugal o poder de, por exemplo, exigir o desinvestimento de um banco "em actividade que apresentem riscos excessivos" e de impor requisitos específicos em matéria de liquidez.

A supervisão, além de poder impor a constituição de almofadas de capital para aumentar o nível de fundos próprios de uma instituição, terá também competência para restringir a política de dividendos quando a base de capital não for considerada adequada.

Partindo de situações que no passado recentes puseram em risco a estabilidade do sector financeiro, o decreto-lei determina igualmente a constituição de um mecanismos de denúncias qo supervisor, "permitindo que qualquer pessoa que tenha conhecimento de indícios sérios de infracções a normas legais e regulamentares apresente uma participação".

O novo quadro regulamentar prevê também um novo regime sancionatório que fará com que a coima máxima aplicável às infracções especialmente graves possa chegar aos cinco milhões de euros - no caso de pessoa singular. Se se tratar de pessoa colectiva, o valor de penalização será de 10% do volume de negócios anual líquido, quando este valor for superior a cinco milhões de euros.

O banco revela também que "é introduzido um conjunto muito significativo de alterações para agilizar o processo de contra-ordenação e, em simultâneo, robustecer o poder interventivo do Banco de Portugal, sem prejudicar os direitos e as garantias essenciais de defesa do arguido. Neste capítulo, prevê-se que os prazos de prescrição dos processos sejam alargados, para 12,5 anos no caso de infracções menos graves e de 17,5 para as especialmente graves.

Estão também previstas regras mais exigentes para verificação de idoneidade dos gestores das instituições, que poderão incluir análise de processos judiciais pendentes e alarga-se a abrangência destas regras a colaboradores que não integrando a administração "têm influência significativa na gestão das instituições de crédito".

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