Aprovada transferência de fundos de pensões da banca para a Segurança Social

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Foto: Joana Freitas (arquivo)

O Conselho de Ministros aprovou hoje o processo para a transferência para a Segurança Social do fundo de pensões da banca, que vai permitir o cumprimento da meta de défice orçamental.

“O Conselho de Ministros confirmou a aprovação do diploma que define as condições de transferência para o âmbito da Segurança Social dos reformados e pensionistas que em 31 de Dezembro de 2011 se encontram no regime de segurança social substitutivo do sector bancário”, anunciou a presidência do Conselho de Ministros, em comunicado.

Depois do prazo para a discussão pública, “o processo agora encerrado estipula que, para pagamento das responsabilidades assumidas pela Segurança Social, são transmitidos para o Estado activos dos fundos de pensões em causa”.

A transferência dos fundos de pensões da banca, anunciada pelo Governo em permite ao Estado encaixar no imediato cerca de seis mil milhões de euros e assim cumprir a meta de défice orçamental de 5,9 por cento este ano.

O primeiro-ministro, Passos Coelho, afirmou a 14 de Dezembro que o Governo espera que o défice de 2011 “não fique acima de 4,5 por cento “, mas adiantou que sem as receitas extraordinárias dos fundos de pensões da banca ficaria perto de oito por cento.

Autorizadas indemnizações compensatórias a empresas de transportes públicos

O Conselho de Ministros extraordinário de hoje aprovou também o pagamento das indemnizações compensatórias atribuídas à Refer, Metro de Lisboa e CP pela prestação do serviço público este ano.

“O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que autoriza a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças a pagar as indemnizações compensatórias atribuídas às empresas Refer-Rede Ferroviária Nacional, E.P.E., Metropolitano de Lisboa, E.P.E., e CP-Comboios de Portugal, E.P.E., pela prestação do serviço público no ano de 2011”, lê-se no mesmo comunicado.

Código da Insolvência revisto

O Governo aprovou ainda uma proposta de lei que revê o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, simplificando os procedimentos e “instituindo o processo especial de revitalização de empresas”.


O Governo diz tratar-se de “uma importante reforma que tem como objectivo principal reorientar o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas para a promoção da recuperação, privilegiando-se, sempre que possível, a manutenção da empresa em dificuldade no giro comercial, propiciando uma nova oportunidade antes da liquidação do seu património”.

Além disso, adianta o documento, continua o “reforço da responsabilidade assacada aos devedores bem como aos seus administradores, de direito ou de facto, no caso de estes terem sido causadores da situação de insolvência com culpa”.

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