Ministros obrigados a escolher dirigentes públicos em 30 dias

Proposta de Lei do Governo retira margem aos ministérios e passa para a Cresap a responsabilidade de definir o perfil dos candidatos.

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Algumas das propostas feitas por João Bilhim, presidente da Cresap, foram acolhidas pelo Governo. Bruno Almeida

Os ministros vão passar a ter um prazo de 30 dias para nomearem os dirigentes dos organismos públicos e, ao mesmo tempo, a Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap) vai ter mais poder na definição dos perfis dos candidatos aos concursos. As medidas estão previstas numa proposta de lei do Governo, que surge depois dos atrasos sucessivos de alguns ministros na nomeação dos dirigentes públicos; das notícias sobre as ligações partidárias de alguns dirigentes escolhidos, como aconteceu na Segurança Social, e de críticas à nomeação de dirigentes em regime de substituição.

Em cima da mesa está a alteração ao Estatuto do Pessoal Dirigente e à lei que estabelece as regras para a selecção dos altos dirigentes do Estado, acolhendo algumas das sugestões que João Bilhim, presidente da comissão, tinha deixado aos deputados em Fevereiro passado.

Uma das alterações previstas na proposta, a que o PÚBLICO teve acesso, dá aos ministros um prazo de 30 dias, contados a partir da data em que recebem a lista com os três finalistas do concurso seleccionados pela Cresap, para escolherem o candidato ao lugar. Até agora, os membros do Governo não tinham qualquer prazo para designar o dirigente e, em alguns casos, a decisão levou mais de um ano a ser tomada e há cargos que estão desde 2013 por preencher.

Ao mesmo tempo, o Governo pretende evitar que as nomeações em regime de substituição (que ocorrem quando o titular do cargo está ausente por mais de 60 dias ou quando o lugar não está ocupado) se prolonguem no tempo. O regime ainda em vigor estipula que a substituição deve cessar na data em que o titular do cargo retoma funções “ou passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular”. No futuro, haverá uma exigência adicional: a substituição termina passados 30 dias após a entrega da lista de finalistas, sem que tenha havido decisão do nome que irá ocupar o lugar.

A proposta de lei, que está para consulta dos sindicatos, altera também os procedimentos a seguir quando os concursos não têm um número suficiente de candidatos. Nesse caso, a comissão deve publicar de novo o aviso de abertura de concurso e, verificando-se o mesmo resultado, o membro do Governo pode então escolher uma pessoa para o lugar que  - e esta é a alteração agora proposta - terá de passar por uma avaliação “não vinculativa” da Cresap.

O Governo quer também esclarecer as situações em que um dos três finalistas desiste, uma situação que não está prevista na lei em vigor. Quando isso acontece nos 15 dias seguintes à apresentação da lista de finalistas, o ministro que tutela o serviço em causa pode solicitar ao júri da Cresap que indique “outros candidatos que tenha por adequados para colmatar aquela desistência".

Ministros deixam de definir perfil dos candidatos
A definição do perfil dos candidatos aos concursos deixará de estar nas mãos dos membros do Governo e passará a ser uma competência da comissão de recrutamento. Esta mudança vai no sentido da proposta que João Bilhim tinha feito durante uma audição da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, em Fevereiro, e pretende evitar a tentação de os perfis serem desenhados em função de determinadas pessoas. Em entrevista ao PÚBLICO, o responsável da Cresap admitiu que, em alguns concursos, o júri detectou perfis feitos à medida, que tiveram de ser corrigidos.

Aos ministros, refere a proposta, caberá “identificar os requisitos gerais do cargo, caracterizando o mandato de gestão, as principais responsabilidades e funções que lhe estão associadas, bem como a carta de missão do respectivo serviço ou órgão”. 

Depois, a Cresap elabora uma proposta de perfil e remete-a ao membro do Governo para homologação. Se não houver oposição do ministro no prazo de dez dias, a proposta considera-se tacitamente aceite.

Nas alterações que o Governo quer fazer aos diplomas esclarece-se ainda que a Cresap , além do recrutamento e selecção de candidatos para cargos de direcção superior da Administração Pública, deve também intervir nos "cargos a estes equiparado a qualquer título”, tentando evitar que algumas nomeações escapem ao crivo de um júri.

Na proposta, seguindo também uma proposta de João Bilhim, reforça-se a garantia de sigilo da identidade dos candidatos, que não pode ser divulgada “até à decisão final do júri do concurso”.

Outra das mudanças que se pretende introduzir tem a ver o percurso académico dos candidatos a cargos de direcção superior. Na lei em vigor exige-se que tenham licenciatura há pelo menos 12 ou oito anos, consoante se trate de candidatos a cargos de primeiro ou segundo grau. No futuro, têm de ser licenciados há pelo menos dez ou seis anos.

Antes de ser aprovada, a proposta de lei ainda vai ser discutida com os sindicatos, que reúnem com o secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, na próxima semana. O diploma também terá de passar pela Assembleia da República, onde poderá ser alvo de contributos dos partidos.

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