Televisões estão a cumprir proibição de aumentar som dos anúncios

Entidade Reguladora para a Comunicação Social faz balanço positivo dos primeiros dois meses com as novas regras em vigor.

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Os canais que não cumpram a nova norma arriscam multas até 150 mil euros Rui Soares (arquivo)

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) constatou que a RTP, a SIC e a TVI estão a cumprir a proibição de aumentarem o volume de som durante a emissão de publicidade. A legislação que proíbe esta prática entrou em vigor a 1 de Junho.

Numa nota publicada nesta quarta-feira no seu site, lê-se que, “em geral”, o volume dos programas está em linha com “os níveis dos intervalos publicitários” na SIC e TVI. As excepções ocorrem na televisão pública que, “em regra”, apresenta os programas e a publicidade com “valores acima dos recomendados” pela norma.

A ERC não censura a conduta da RTP por este incumprimento ser “transversal a toda a emissão, não tendo repercussões relevantes nas variações entre programas e publicidade”.

A alteração à Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido determinou que o nível de “sensação de intensidade auditiva dos intervalos publicitários” deve ser fixado em -23 LUFS. Os LUFS (loudness unit full scale) são unidades de medida de ruído, em que um LU equivale a um decibel. Em programas nos quais não seja possível fazer o controlo exacto do nível de sensação de intensidade auditiva, como os emitidos em directo, as alterações sonoras entre programas e intervalos publicitários nunca deverão ultrapassar um decibel.

“Na SIC, não se registam grandes flutuações entre programas e blocos publicitários que possam causar desconforto nos telespectadores”, assim como na TVI, onde, embora haja um “ligeiro aumento” do volume na publicidade em relação aos programas, estas diferenças não são “perceptíveis para os telespectadores e cumprem a recomendação” da ERC.

As novas regras tiveram por base uma directiva ERC, de Fevereiro deste ano, após ter recebido “muitas queixas via telefone”, das quais oito deram entrada por via formal no organismo, segundo revelou ao PÚBLICO, em Junho, Celeste Grácio, coordenadora da unidade de supervisão do regulador.

A prática era comum a todos os canais televisivos, mas a legislação recai apenas sobre aqueles que estão disponíveis em sinal aberto. Quem não cumprir esta norma sujeita-se ao pagamento de uma coima entre os 20 mil e os 150 mil euros.

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