Governo põe ponto final à ideia de dispensar todas as amas da Segurança Social

Presidente da Associação dos Profissionais do Regime de Amas saúda a medida e reivindica contratos de trabalho.

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Daniel Rocha

Por duas vezes, o Governo adiou o fim dos contratos com as amas da Segurança Social. Um decreto-lei, publicado nesta quarta-feira no Diário da República, determina que, afinal, não haverá um prazo único, o exercício da actividade de cada uma só terminará por cessação ou interrupção da prestação de serviços.

A liberalização da profissão de ama foi anunciada em Junho de 2014 pelo então ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares. A actividade deixaria de ser reconhecida apenas pública. As amas seriam trabalhadoras independentes. Pagariam a sua Segurança Social e seguro, fariam formação contínua, pagariam a emissão da sua autorização de exercício de actividade e poderiam prestar serviços a quem quisessem, passando recibo verde.

O decreto-lei entrou em vigor em Agosto de 2015. Romana Sousa, presidente da Associação dos Profissionais do Regime de Amas, saudou a medida por “estabelecer os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da actividade de ama (privada)”. Não resolvia, porém, o problema das amas enquadradas pela Segurança Social. Pelo contrário. Essas tinham um ano para mudar para o novo regime.

O novo Governo, agora com Vieira da Silva à frente do Trabalho e da Segurança Social, prorrogou o prazo duas vezes pelo período de um ano. Em Fevereiro de 2016, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, declarou que a legislação estava a ser avaliada e que a transição não poderia ser feita sem garantias para amas e crianças.

O decreto-lei agora publicado põe fim à extinção das amas da Segurança Social. E isso, diz Romana Sousa, “é uma almofadinha”. “Na nossa cabeça, pairava a ameaça de desemprego. Agora, podemos deixar de pensar nisso.” Fica por resolver, contudo, a questão da precariedade.

 “O nosso trabalho é tudo menos independente”, sublinha Romana Sousa. "Temos um horário de trabalho diário de 11 horas, cuidamos de crianças seleccionadas pela Segurança Social, somos avaliadas por ela.” As amas da Segurança Social reclamam contratos de trabalho. As que trabalham para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e para outras instituições também. E a lei de 2015 não lhes confere esse direito, nem a alteração agora aprovada. "Vou continuar a lutar por isso", remata.

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