Fundo Ambiental alterado para acorrer a casos urgentes de poluição

Ministro assume que o Ambiente não pode, muitas vezes, esperar pelos prazos da Justiça.

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EVR ENRIC VIVES-RUBIO

O ministro do Ambiente afirmou nesta quinta-feira que o regulamento do Fundo Ambiental vai ser adaptado, passando a prever uma verba aplicável na resolução de problemas ambientais mesmo quando há um infractor identificado e acusado.

A verba será aplicada em situações em que a urgência da eliminação dos riscos associados a determinado foco poluidor seja incompatível com o tempo que os processos judiciais demoraram, mas Matos Fernandes garante que haverá sempre o compromisso de a tentar recuperar judicialmente.

Um dos primeiros casos a beneficiar desta alteração ao modo de funcionamento do Fundo de Intervenção Ambiental (FIA) é o da deposição, em São Pedro da Cova, Gondomar, de resíduos perigosos da Siderurgia Nacional, no qual já foram gastos 10,8 milhões de euros de fundos comunitários para resolver, parcialmente, o problema. Nesta quinta-feira, o ministério anunciou que vai alocar mais dez milhões do FIA para retirar do local mais 125 mil toneladas de resíduos e, disse ainda o ministro, vai constitui-se assistente no processo judicial em que seis pessoas são acusadas de um crime de poluição, para lhes pedir uma indemnização nesse valor.

Matos Fernandes explicou ao PÚBLICO que há outras situações de contornos semelhantes, embora nenhuma com esta dimensão e impacto financeiro, onde uma actuação imediata é exigida. Antes, o ministro participou na conferência Poluição da Água/Caso da Bacia do Tejo, em Abrantes, onde manifestou a sua preocupação com as dificuldades que o sistema judicial enfrenta para conseguir sancionar criminalmente a prática de ilícitos ambientais. "É exigível e exigido que quem polui e põe em risco a preservação e a qualidade do ambiente seja responsabilizado, pelo menos, na medida do risco criado", insistiu.

Segundo o ministro, citado pela Lusa, não são raras as situações em que os processos são suspensos por prazos de 12 ou mais meses, dados para o operador regularizar a situação de infracção. "E o ambiente não suporta este prazo", alertou. No entender do governante, há um desajustamento nos prazos concedidos e "poucas vezes as situações são regularizadas", registando-se uma "complacência judicial à continuação da laboração em infracção (e a continuação da poluição)".

A iniciativa em Abrantes contou com a presença da procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, magistrados e GNR, entre outros. Joana Marques Vidal reconheceu a "dificuldade de integração da classificação das acções como crime", situação legislativa que, afirmou, "tem dificultado a elaboração das acusações e, em fase de julgamento, a consideração da respectiva condenação". A responsável referiu ainda a necessidade de "repensar um pouco a legislação nesta matéria, com propostas que permitam a punição mais eficaz deste tipo de criminalidade".

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