Provedor de Justiça surpreso com decisão sobre Contribuição Extraordinária de Solidariedade

Alfredo José de Sousa pedira a inconsctitucionalidade da medida a ser aplicada aos reformados e pensionistas.

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Provedor de Justiça desconhece ainda teor do acórdão Rui Gaudêncio

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, manifestou surpresa com a viabilidade do Tribunal Constitucional (TC) ao artigo sobre a Contribuição Extraordinária de Solidariedade.

A medida aplicada aos reformados e pensionistas foi uma das normas do Orçamento do Estado para 2013 que o Provedor pediu para ser declarada inconstitucional, junto com o corte do subsídio de férias dos pensionistas.

“Era aquela em que a maior parte dos constitucionalistas e dos fazedores de opinião julgava que o Tribunal Constitucional iria declarar inconstitucional, afinal tal não aconteceu”, declarou aos jornalistas, em Mirandela, este sábado, onde participou num debate sobre o poder local.

O Provedor de Justiça disse desconhecer ainda o teor do acórdão do TC, que irá consultar quando regressar a Lisboa e só depois tomará alguma posição sobre o mesmo.

Alfredo José de Sousa rejeitou que a decisão do TC abra caminho ao Governo para os cortes anunciados na Segurança Social e na Função Pública, acentuando que o acórdão vai é “trazer ao Governo a necessidade de arranjar verbas que compensem estas que foram afectadas pela decisão”.

O responsável sublinhou ainda a data escolhida pelo tribunal para anunciar a decisão que – “intencional ou não – o facto de a declaração de inconstitucionalidade de algumas normas ter sido conhecida na sexta-feira à noite foi muito importante para Portugal”.

Para o Provedor de Justiça “se tivesse sido conhecida a meio da semana, seria de toda a certeza de esperar uma repercussão no preço da dívida pública, o mercado iria reagir desfavoravelmente”.

“Assim é uma sexta-feira, os mercados da dívida estão fechados, só voltam na segunda-feira e como há hoje uma reunião extraordinária de Conselho de Ministros é muito possível que saia alguma novidade que, de alguma maneira, atenue este efeito da decisão no que diz respeito ao seu reflexo na dívida pública portuguesa”, afirmou.

O Provedor considerou ainda que a decisão do Tribunal Constitucional encerra também uma mensagem sobre os limites das decisões: “dizer que são as leis do Governo, quaisquer que elas sejam, e da Assembleia da República que se têm de conformar com a Constituição e não é a Constituição que tem de se conformar com essas leis”.

“Alias, o senhor presidente do Tribunal Constitucional acentuou este aspeto e, quer o Governo, quer a Assembleia da República devem tomar consciência que com esta Constituição têm que ter o maior respeito pelos seus princípios, não só sobre as normas como também sobre os princípios que o tribunal tem como fundamentais e que são originários da interpretação jurisprudencial da Constituição”, acrescentou.

O Tribunal Constitucional ‘chumbou’ o corte do subsídio de férias para o sector público, pensionistas e contratos de docência e investigação, bem como a criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego.

No total, estes cortes podem custar mais de 1,350 milhões de euros, de acordo com contas da agência Lusa.

O Governo convocou para este sábado uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros para “apreciar o teor” do acórdão do Tribunal Constitucional.

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