TC volta a dar razão ao ex-porta-voz do PAN-Madeira e diz que suspensão foi ilegal

O PAN diz que a comissão política regional da Madeira está “fortemente motivada e comprometida com o trabalho de aproximação de novos filiados, dinamização de acções e campanha eleitoral”.

Foto
Inês de Sousa Real está nesta segunda-feira na Madeira para entregar as listas do PAN à assembleia legislativa da região autónoma DR
Ouça este artigo
00:00
02:12

O Tribunal Constitucional (TC) considerou "integralmente improcedente" o recurso que o PAN interpôs relativamente à decisão tomada pelo mesmo tribunal de que a suspensão preventiva do ex-porta-voz da Madeira Joaquim Sousa foi ilegal. A decisão, a que o PÚBLICO teve acesso, foi proferida a 2 de Abril e dada a conhecer nesta segunda-feira. O partido diz apenas que a direcção regional está "motivada e comprometida".

No documento, o TC decide "negar provimento" ao recurso do PAN por se confirmar "integralmente o Acórdão n.º 126/2024". Trata-se de um acórdão de Fevereiro em que o TC julgou "procedente" uma acção colocada por Joaquim Sousa, ex-porta-voz da Madeira, que foi afastado das listas às eleições regionais de Setembro e se desfiliou do partido, para impugnar a suspensão preventiva que lhe foi aplicada pela direcção do partido e ratificada pelo conselho de jurisdição nacional.

Na altura, o TC considerou que houve "ilegalidade da deliberação" da comissão política nacional com "consequente invalidação de todo o procedimento subsequentemente desencadeado", alegando que os "estatutos do PAN não contemplam, expressa ou implicitamente, a possibilidade de aplicação" da suspensão preventiva.

O partido de Inês Sousa Real, por sua vez, interpôs um recurso em que, segundo o acórdão, defende que a suspensão preventiva não é uma medida disciplinar, antes uma medida cautelar, não precisando, por isso, de estar prevista estatutariamente. E que a acção de impugnação foi colocada de forma "extemporânea", após o prazo de cinco dias subsequente à decisão da suspensão.

Agora, os juízes do Palácio Ratton consideram que "esta argumentação não procede" e que é "altamente duvidoso" que o PAN "possa invocar" a "excepção peremptória de caducidade do direito" de Joaquim Sousa a colocar a "acção de impugnação". "Assim, o recurso deverá ser julgado integralmente improcedente", afirmam no acórdão.

Em reacção, fonte oficial do partido sinaliza, numa nota escrita enviada ao PÚBLICO, que "Joaquim Sousa já não é filiado do PAN" e que foi eleita "uma nova porta-voz, a deputada única regional Mónica Freitas e uma nova comissão política regional" que está "fortemente motivada e comprometida com o trabalho de aproximação de novos filiados, dinamização de acções e campanha eleitoral".

Sugerir correcção
Comentar