Governo actualiza preço de tratamento de dependências ao fim de 15 anos

Registam-se aumentos entre os nove e os 125 euros. Valores da comparticipação do Estado deveriam ser actualizados anualmente, mas não o eram desde 2008.

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As comunidades terapêuticas tinham ameaçado processar o Estado por incumprimento na actualização de preços Paulo Pimenta
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Ao fim de 15 anos, o Governo actualizou os valores pagos pelos serviços prestados em regime de convenção entre o Estado e unidades de saúde privadas, no tratamento de comportamentos adictivos e de dependências. O despacho conjunto dos ministérios das Finanças e da Saúde foi publicado esta terça-feira em Diário da República a aponta para um aumento de valores que varia entre os nove e os 125 euros, dependendo da valência em causa.

O despacho refere que a última revisão de preços ocorrera a 1 de Agosto de 2008, pelo que era necessário proceder a uma actualização da comparticipação paga pelo Estado “de forma a assegurar a continuidade do funcionamento dos serviços prestados” nesta matéria. Até porque, acrescenta-se, “verificou-se, entretanto, cumulativamente, aumentos significativos de custos, designadamente com os recursos humanos, com a alimentação e com a energia”. E isto ao mesmo tempo que “a complexidade média dos utentes aumentou de forma significativa, com o seu envelhecimento e a ocorrência frequente de múltiplas comorbilidades”.

A resposta do Governo a esta situação passa por uma actualização dos preços comparticipados, mantendo-se sem alterações a percentagem dos custos assumida pelo Estado no caso das comunidades terapêuticas e centros de dia (80%), e das clínicas de desabituação e para os utentes em comunidade terapêutica mas que estejam, exclusivamente, a cumprir um programa específico de longa duração (100%). Tal como acontecia no despacho anterior, de 2013, o valor não assumido pelo Estado ficará a cargo dos utentes ou das suas famílias, podendo haver recurso a apoios sociais para este efeito.

A alteração visível no novo despacho prende-se, por isso, com o preço máximo correspondente às diferentes modalidades prestadas pelas entidades que têm convenção com o Estado. Assim, o programa geral e específico para dependentes de álcool (em comunidade terapêutica) passará a ser de 1013 euros mensais por utente, quando até aqui era de 900 euros. Quando, na comunidade terapêutica, estiver em causa um programa específico para crianças e jovens, grávidas ou utentes dependentes de substâncias psicoactivas com doença mental grave concomitante, o valor sobe para 1125 euros mensais, por utente, o que representa um aumento de 125 euros em relação aos anteriores mil euros.

Já o valor máximo a ser pago pelo Estado por programas específicos de longa duração, em comunidade terapêutica sobe para 900 euros mensais por utente (eram 800), ficando as actualizações de preços mais modestas cingidas aos centros de dia – passa a 169 euros mensais por utente, quando era 150 euros – e às clínicas de desabituação, onde o preço máximo considerado por dia e utente passa a ser 84 euros, quando era até agora 75 euros.

Estes valores serão considerados retroactivamente a 1 de Janeiro deste ano, com a entrada em vigor do despacho, nesta quarta-feira.

Francisco Chaves, da comissão directiva da Plataforma das Organizações Intervenientes na Área dos Comportamentos Aditivos e Dependências (POCAD) diz que os valores agora definidos são “os que foi possível obter, embora estejam muito aquém do que se pretendia”. A ideia agora é não permitir que volte a passar um período tão longo de tempo sem uma nova actualização, até porque, conforme está estabelecido no despacho, os preços devem ser revistos anualmente. “É um primeiro passo e pretendemos continuar a negociar com o Governo e a tutela, para que num futuro próximo possamos ter uma actualização mais significativa”, diz o responsável.

No ano passado, a POCAD anunciou que estava a preparar um processo contra o Estado, pela não actualização, na altura, há 14 anos, do financiamento. Francisco Chaves diz agora que esse processo não chegou a avançar. “Sempre privilegiamos a conversa e a negociação”, diz, na altura em que, finalmente, os valores em causa são actualizados. “Vamos estar muito atentos e fazer um forcing, para que não tenhamos de esperar mais 15 anos à espera de uma actualização”, garante.

Tal como acontecia com o diploma anterior, autoriza-se que as comunidades terapêuticas possam ainda “cobrar ao utente ou à sua família, a título de dinheiro de bolso, um valor até 15% do preço máximo aí estabelecido”, mas ficam proibidas de recorrer à “cobrança de quaisquer outros valores a qualquer título”.

O Estado irá entregar a respectiva comparticipação às entidades convencionadas mediante a entrega, por parte destas, da lista de nomes de utentes que acompanha. A entrega desta lista terá de ser feita mensalmente e por via informática junto da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Adictivos e nas Dependências (DICAD) da Administração Regional de Saúde da área de residência do utente.

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