Juristas consideram que metadados ainda podem ser usados em processos-crime

Uma professora universitária e uma advogada defendem que podem ser usados os metadados que as operadoras ainda guardam para efeitos de facturação já que há uma norma penal que prevê essa utilização.

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Tribunal Constitucional considerou normas que obrigavam operadoras a guardar metadados durante um ano inconstitucionais Nelson Garrido

Duas especialistas em Direito Penal ouvidas pelo PÚBLICO consideram que os metadados das comunicações - que incluem, por exemplo, o dia, a hora, a duração, o número de destino e a localização dos aparelhos usados numa chamada telefónica – ainda podem ser utilizados em processos-crime, mesmo após a decisão do Tribunal Constitucional (TC), de Abril do ano passado.

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