Como posso receber um apoio para comprar uma bicicleta ou mota eléctrica?

O Estado vai continuar a apoiar a compra de veículos de baixas emissões em 2023, sem reforço de verbas. Qualquer pessoa pode candidatar-se, mas o número de incentivos é limitado.

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Bicicletas convencionais ainda têm incentivos disponíveis. Nelson Garrido

O Incentivo Pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões, como é oficialmente designado, entrou em vigor pela primeira vez para bicicletas em 2018 e visa uma ajuda monetária a quem optar por formas de transporte particular mais amigas do ambiente. Esta terça-feira, foi chumbada a proposta do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) para reforçar os incentivos financeiros para a compra de bicicletas convencionais.

Em que consiste o Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões?

O Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões, que em 2018 foi alargado às bicicletas, consiste na atribuição de um fundo monetário àqueles que adquirirem veículos de baixas emissões. A sua finalidade é, segundo a plataforma do Fundo Ambiental, “dar continuidade à implementação de medidas de aceleração da apropriação de energias de tracção alternativas e ambientalmente mais favoráveis, como a tracção 100 % eléctrica, dado o seu claro contributo para descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego.”

Que dispositivos estão incluídos no incentivo?

O Fundo Ambiental estabeleceu quatro áreas de apoio: ligeiros de passageiros, logística urbana, mobilidade activa ciclável e carregadores para veículos eléctricos.

Considera-se, assim, os carros e carrinhas eléctricas; bicicletas eléctricas e convencionais (incluindo as de carga); motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos eléctricos. A aquisição de carregadores para veículos eléctricos ligados à rede Mobi.E em condomínios está também contemplada.

Quanto posso receber?

Depende do tipo de veículo que tiver comprado. No caso de carros eléctricos até 62.500€, terá direito a um apoio de 4 mil euros, que passa a 6 mil euros se se tratar de uma carrinha.

Já as bicicletas convencionais têm considerado um incentivo de até 100 euros. Se tiver uma bicicleta de carga pode receber até mil euros se esta for convencional e até 1500 euros se esta for eléctrica.

Aqueles que adquirirem bicicletas motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos eléctricos têm direito a um apoio de até 500€. Por fim, quem comprar um carregador para veículos eléctricos pode receber até 800 euros.

Qualquer pessoa se pode candidatar?

São elegíveis para receber este incentivo todos os candidatos com veículos comprados e registados no ano em que o mesmo está em vigor. Qualquer pessoa singular se pode candidatar. Já para pessoas colectivas, há excepções: empresas que vendam automóveis ligeiros não podem pedir incentivos para este tipo. Já as empresas que vendem motociclos ficam limitadas a quatro unidades de incentivo para bicicletas e motociclos eléctricos e a uma unidade para bicicletas convencionais.

O número de incentivos que o Fundo Ambiental tem para oferecer é ilimitado?

Não. O seu limite depende do tipo de dispositivo, bem como da verba alocada para esta medida, que, para 2023, é de 10 milhões de euros, o mesmo valor deste ano. O PAN trouxe para a mesa uma discussão sobre o aumento do valor, mas a proposta foi recusada, sendo que o número de incentivos deverá manter-se igual ao que esteve em vigor este ano.

Para 2022, o Fundo Ambiental podia fornecer 1300 incentivos para os carros eléctricos, 150 para carrinhas eléctricas, 300 para bicicletas de carga eléctricas e convencionais, 4550 para bicicletas eléctricas e 1500 para as convencionais, 1050 para motociclos e 270 para carregadores.

Quantos incentivos posso pedir?

Se estiver a candidatar-se sozinho, pode pedir apenas um incentivo para a compra de carregadores, carros, carrinhas e motociclos eléctricos, bem como para todo o tipo de bicicletas.

Se a sua candidatura for colectiva, pode pedir um incentivo para carros eléctricos, dois para as carrinhas e quatro para motociclos e bicicletas. Se quiser candidatar-se com um grupo de vizinhos para comprar carregadores de veículos eléctricos, tem direito a dez incentivos.

Comprei um veículo de baixas emissões este ano. Ainda me posso candidatar?

Sim. Os formulários de candidatura para os incentivos relativos a este ano continuam abertos. Contudo, a probabilidade de efectivamente receber o incentivo é maior se fizer a candidatura no início de 2023, já que o número de incentivos é reposto nessa altura, mas esgota rapidamente.

De acordo com o registo de candidaturas em tempo real do Fundo Ambiental, no caso dos apoios para a compra de uma bicicleta convencional ainda há 69 incentivos disponíveis em 2022. Para os restantes veículos, o número de candidaturas este ano já ultrapassou o número previamente definido de unidades de incentivo. No caso dos carregadores, nenhuma das candidaturas foi sequer analisada.

Como me posso candidatar?

As candidaturas são feitas online, através da plataforma do Fundo Ambiental. Para se candidatar ao incentivo para um veículo de baixas emissões deve preencher este formulário. No caso de carregadores para veículos eléctricos, este é o formulário que deve preencher.

Durante este processo, deve ter consigo os seguintes documentos:

  • O documento de identificação;
  • Uma certidão de Não Dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira válida ou uma autorização para consulta da situação tributária (obtida através da do Portal das Finanças);
  • Uma certidão de Não Dívida perante a Segurança Social ou uma autorização para consulta da situação contributiva;
  • O IBAN da sua conta bancária;
  • Factura e recibo de aquisição com datas válidas para o ano em que se está a candidatar, em nome do candidato, com número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente;
  • No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da factura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que explicite ter a classificação de locação financeira, e forneça as mesmas formas de identificação. Também deve ser feita a prova de que já está na posse do veículo, submetendo o auto de entrega ou um documento equivalente;
  • No caso das bicicletas deve ter consigo uma declaração do vendedor, na factura ou no recibo, ou em documento anexo, em como esta é fabricada para uso citadino ou para transporte de carga, conforme o caso.

Após o preenchimento, as candidaturas ficam a aguardar validação. A resposta, positiva ou negativa, é comunicada por correio electrónico.

Texto editado por Andrea Cunha Freitas

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