Portugal já concedeu mais de 51 mil protecções temporárias a pessoas chegadas da Ucrânia

O município que mais protecções temporária recebeu foi Lisboa. Do total de pedidos, a maioria são mulheres.

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A seguir a Lisboa, os municípios com o maior número de protecções temporárias são Cascais, Porto, Sintra e Albufeira Miguel Madeira

Portugal já concedeu 51.232 protecções temporárias a cidadãos ucranianos e estrangeiros que residiam naquele país e que fugiram da guerra, cabendo por municípios o maior número a Lisboa (10.912), informou esta segunda-feira o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

A seguir a Lisboa, os municípios com o maior número de protecções temporárias são Cascais (3075), Porto (2493), Sintra (1763) e Albufeira (1270).

Das 51.232 protecções temporárias atribuídas, desde a invasão da Ucrânia pela Rússia em 24 de Fevereiro, 30.575 são a mulheres e 20.657 a homens, refere o SEF, adiantando que os menores representam 13.593 do número total.

Quanto a certificados de autorização de residência ao abrigo do regime de protecção temporária, contendo números de utente de saúde, de segurança social e de identificação fiscal atribuídos pelas respectivas entidades, o SEF revela que já emitiu 42.343.

Relativamente aos menores, indica o SEF, as protecções temporárias concedidas, como decorre da legislação portuguesa, têm duas categorias: acompanhados e não acompanhados.

Durante o processo de atribuição, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos na sua área reservada da plataforma digital.

O pedido de protecção temporária a Portugal pode ser feito através da plataforma “online” criada pelo SEF disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrerem aos balcões deste serviço de segurança. No entanto, no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do SEF para que seja confirmada a identidade e filiação.

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