Marcelo promulga diploma que executa Certificado Digital Covid em Portugal

A partir de dia 1 de Julho o certificado passa a poder ser usado nas viagens internacionais. Esta semana, começa a ser usado para eventos para os quais era obrigatório apresentar um teste negativo para o coronavírus, como baptizados e casamentos.

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Desde 16 de Junho que é possível solicitar este certificado, através do portal SNS 24 LUSA/HUGO DELGADO

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma que executa, em Portugal, o regulamento europeu sobre o Certificado Digital covid-19, assim como o decreto que prolonga o regime excepcional de recrutamento para o Serviço Nacional de Saúde.

De acordo com uma nota divulgada na página da Presidência da República na internet, Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou o diploma do Governo que executa, em Portugal, o Regulamento da União Europeia (UE) sobre o Certificado Digital Covid”.

O chefe de Estado recordou que este certificado digital vai permitir a livre circulação na UE “de quem seja dele portador, mas também em território nacional, tanto a livre circulação, independentemente da vigência de normas restritivas, como o acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”.

Desde 16 de Junho que é possível solicitar este certificado, através do portal SNS 24, que comprova que o seu portador realizou um teste negativo de despiste da covid-19, que tem a vacinação completa ou que está recuperado da infecção.

Para obter o certificado digital, o cidadão deve aceder ao portal do SNS 24, seguir as instruções e escolher o tipo de certificado que pretende. Após validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para um e-mail indicado, sem quaisquer custos associados.

No Conselho de Ministros desta quinta-feira, foi aprovado o decreto-lei que executa na ordem jurídica portuguesa e regulamenta esse certificado, que, a partir de 1 de Julho, poderá ser usado nas viagens internacionais e, já esta semana, em eventos para os quais já era obrigatório apresentar um teste negativo para o coronavírus, como baptizados, casamentos, eventos com mais de 500 pessoas no interior, ou mil no exterior.

Segundo uma orientação da Direcção-Geral da Saúde (DGS), os certificados digitais covid-19 podem ser usados em todos os estados-membros, bem como na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça. A DGS lembra, no entanto, que o certificado “pode não isentar os respectivos titulares, em função do agravamento da situação epidemiológica, do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública à chegada do Estado-membro de destino da viagem”.

Os serviços de saúde já emitiram mais de 400 mil certificados digitais da covid-19, anunciou hoje os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS). 

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