Quem paga o teste para os eventos onde será obrigatório?

O Governo anunciou esta quarta-feira que os eventos de maior dimensão passarão a ter testes obrigatórios no acesso. A DGS vai definir o número mínimo de convidados a partir do qual o teste fará parte das regras de entrada.

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Nelson Garrido

O acesso aos maiores eventos vai depender da apresentação de um teste negativo e o seu custo será suportado pelo participante no evento. “O participante é que é o responsável por fazê-lo e pagá-lo, em todos os eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa e familiar, incluindo casamentos e baptizados” em que o teste para acesso seja obrigatório, esclareceu ao PÚBLICO o gabinete de imprensa da ministra da Presidência.

O Governo anunciou esta quarta-feira que vai passar a haver uma nova regra de testagem nos eventos de maior dimensão. O executivo considera necessária “a realização de testes como forma de acesso a um conjunto de eventos, sejam eles desportivos, culturais, familiares, incluindo casamentos e baptizados, a partir de um número de convidados que será determinado pela Direcção-Geral de Saúde (DGS)”. Este número ainda não é conhecido, aguardando-se a decisão da autoridade de saúde. Só nessa altura entrará em vigor. O objectivo é evitar que grandes eventos sejam um foco de contaminação de Covid. 

Na conferência de imprensa, que se seguiu ao Conselho de Ministros, a ministra Mariana Vieira da Silva foi questionada sobre quem suportava o custo destes testes. A governante disse que estes ficam a cargo de “quem organiza o evento”, mas também disse que nos eventos familiares, como os casamentos e baptizados, “é o participante em cada evento que deve assegurar o seu teste”. “Depois, se o organizador inclui ou não o teste, já não é da nossa competência.” O PÚBLICO pediu uma clarificação sobre se nos eventos familiares seriam os convidados a pagar os testes e nos outros quem os organiza, tendo o gabinete de imprensa da ministra admitido que houve uma confusão da ministra na informação passada sobre eventos e esclarecendo que “o participante é que é o responsável por fazê-lo e pagá-lo, em todos os eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa e familiar, incluindo casamentos e baptizados” abrangidos pela nova medida.

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