Testes vão ser obrigatórios para maiores eventos desportivos, culturais, casamentos e baptizados

A DGS vai fixar um número mínimo de convidados para eventos a partir do qual o acesso implicará a realização de um teste à covid-19.

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Nelson Garrido

O acesso a eventos desportivos, culturais, familiares, como casamentos e baptizados, vai estar dependente da realização de um teste à covid-19, sempre que o evento tenha um número mínimo de pessoas, a determinar pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), anunciou nesta quarta-feira a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

Esta é uma das novidades que saíram do Conselho de Ministros em que o Governo aprovou a continuação do desconfinamento para o país, com excepção de quatro concelhos — Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra —, onde a situação epidemiológica impede o alívio nas medidas de restrição. Ou seja, mantém-se um país a duas velocidades, sendo que desta vez não houve concelhos que recuaram, mas há dez que ficam em alerta.  

O Governo anunciou a “necessidade de realização de testes como forma de acesso a um conjunto de eventos, sejam eles desportivos, culturais, familiares, incluindo casamentos e baptizados, a partir de um número de convidados que será determinado pela DGS”, disse a ministra. A norma será anunciada pela autoridade de saúde e entrará em aplicação “a partir” desse momento, afirmou. Ou seja, a autoridade de saúde vai fixar um número de pessoas para os eventos a partir do qual será obrigatório apresentar um resultado negativo no teste.

Esta foi a forma encontrada pelo Governo para evitar que os eventos que provocam maiores ajuntamentos sejam causadores da propagação do vírus, enquanto não chega o certificado verde digital. Vieira da Silva explicou que esta forma de acesso a eventos já foi testada no sector da cultura e adiantou que o certificado está em preparação, garantindo que “no dia 1 de Julho o certificado estará em vigor”. 

Quanto ao custo dos testes que passem a ser obrigatórios para acesso aos eventos, a ministra disse que estes ficam a cargo de “quem organiza o evento”. A ministra acrescentou que nos eventos familiares, como os casamentos e baptizados, “é o participante em cada evento que deve assegurar o seu teste”. “Depois, se o organizador inclui ou não o teste, já não é da nossa competência.” 

As regras de fiscalização mantêm-se. A ministra salientou que esta regra deve ser vista como uma estratégia de autoprotecção. “Cabe a cada um dos organizadores fazer cumprir.” 

Foi ainda introduzida uma nova regra de testagem para empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho. Serão testes a fazer regularmente, como acontece já na agricultura e na construção civil. As empresas “passam a fazer testes aos seus trabalhadores”, afirmou.

 
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