Avaliação Ambiental que antecede concurso do lítio prorrogada por sete meses

Novo prazo termina em Novembro. Ministério do Ambiente garante que não trará atrasos ao concurso, até porque a nova lei das minas ainda não está publicada.

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Adriano Miranda

O prazo dado à Direcção-geral de Energia e Geologia (DGEG) para fazer a Avaliação Ambiental das áreas a submeter a procedimento concursal para atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de lítio foi prorrogado por mais sete meses. O despacho assinado pelo secretário de Estado da Energia, João Galamba, que mandatava a DGEG a fazer os procedimentos necessários foi assinado em Novembro - ainda antes da aprovação final do Orçamento de Estado onde essa medida ficou inscrita por iniciativa da deputada independente Joacine Katar Moreira e a bancada do partido Os Verdes.

O prazo inicial terminou a 2 de Abril, mas com a prorrogação que foi confirmada ao PÚBLICO pelo Ministério do Ambiente, estende-se agora até Novembro.

Em resposta às questões colocadas pelo PÚBLICO, fonte do gabinete tutelado por Matos Fernandes refere que esta prorrogação não trará “atrasos no procedimento para atribuição dos direitos de prospecção e pesquisa de depósitos minerais de lítio”, uma vez que este concurso “só poderá avançar depois da publicação do novo regime jurídico, o que ainda não ocorreu”.

O novo regime jurídico foi aprovado pela primeira vez em Outubro em Conselho de Ministros e voltou a ser apreciado em Fevereiro. E ainda não foi promulgado pelo Presidente da República. 

De acordo com o ministério, o atraso na concretização da avaliação ambiental das áreas que vão a concurso explica-se “tanto pelo atraso da publicação do novo regime jurídico”, como pelas “dificuldades acrescidas que este período de confinamento trouxe ao desenvolvimento dos trabalhos”. 

A avaliação vai ser feita nas oito áreas para as quais o Governo tem intenção de lançar um procedimento concursal para atribuição de direitos de prospecção e pesquisa de lítio – e para o qual se aguarda ainda, também, a publicação do decreto-lei que regulamenta a Lei n.º 54/2015, de 22 de Junho, no que respeita à revelação e aproveitamento de depósitos minerais.

As áreas previstas para o concurso do lítio são Serra d’Arga, Barro/Alvão, Seixo/Vieira, Almendra, Barca Dalva/ Canhão, Guarda, Segura e Maçoeira. As áreas de Boticas, Montalegre e Argemela não estão incluídas neste lote por já estarem concessionadas e terem avaliações ambientais em curso.

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