Covid-19: proibida circulação entre concelhos a partir das 00h de sexta-feira

A partir da madrugada desta sexta-feira, é proibido circular entre concelhos. António Costa explicou que a decisão tem como propósito “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”.

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Nuno Ferreira Santos

A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental no próximo fim-de-semana e durante a semana da Páscoa foi antecipada para as 00h de sexta-feira, segundo uma declaração de rectificação publicada em Diário da República

De acordo com uma declaração de rectificação publicada na quarta-feira em Diário da República, “é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h de sexta-feira e as 5h de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h do dia 26 de Março, sem prejuízo das excepções previstas”.

Anteriormente, apenas constava no artigo relativo à limitação da circulação entre concelhos do decreto de 13 de Março que regulamente o estado de emergência que era “proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h de sexta-feira e as 5h de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de Março”.

A medida rectificada foi apresentada a 11 de Março pelo primeiro-ministro, António Costa, como parte do plano de desconfinamento do país, definido depois de uma reunião do Conselho de Ministros.

Na altura, António Costa explicou que a decisão tem como propósito “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”.

Esta medida, que também integrou a proibição de circulação entre concelhos no último fim-de-semana, é uma das alíneas do plano de reaberta a “conta-gotas” que começou em 15 de Março e que prevê até 3 de Maio uma reabertura “progressiva” e “com segurança”.

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