Tribunal suspende proibição do acesso de pesados ao aterro de Valongo

Município vai responder à providência cautelar e acusa empresa de ter enganado o tribunal com argumentos ambientais que, garante, não fazem sentido.

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Placas fora colocadas no dia 24 de Agosto, na estrada que serve o aterro Nelson Garrido

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Norte considerou procedente a providência cautelar interposta pela Recivalongo e ordenou ao município a retirada/ocultação das placas de trânsito que, desde o final de Agosto, impediam o acesso de camiões com mais de 3,5 toneladas de peso ao aterro de Sobrado. O município tem agora um prazo para responder às alegações da empresa, mas já vai dizendo que esta recorreu a informações falsas para convencer a Justiça.

A medida, que desde o primeiro momento foi contestada pela empresa, afectava a circulação de pesados nos dois sentidos da via que dá acesso ao aterro. E vinha sendo justificada, pelo município, com “a protecção do ambiente e da qualidade de vida no concelho e a salvaguarda da segurança das populações residentes e utilizadoras de equipamentos escolares e desportivos daquela localidade. 

Mas, segundo a Recivalongo, ela impedia “não só a chegada de veículos pesados ao aterro do Sobrado para entrega de resíduos como também a saída de camiões com águas lixiviadas para tratamento, sendo esta última essencial para evitar o eventual transbordo do lixiviado da ETAL [estação de tratamento destas águas decorrentes da decomposição do lixo orgânico], o que a acontecer poderia causar danos ao ambiente”, insiste. “Esta decisão da justiça é fundamental para assegurar, por agora, o normal funcionamento da actividade do aterro do Sobrado, que trata os resíduos de mais de mil empresas e instituições da região Norte, entre os quais se incluem hospitais”, explicou a Recivalongo em comunicado.

"Contestar as mentiras"

A Câmara de Valongo nunca escondeu que, com a medida, pretendia inviabilizar o acesso dos clientes ao aterro de Sobrado que vem sendo contestado pelo município e por parte da população, através da Associação Jornada Principal. E tinha garantido ao PÚBLICO, a 10 de Setembro, que o problema do transporte de lixiviados levantado pela empresa não tinha qualquer sentido, pois bastaria que esta o solicitasse para que esta actividade entrasse no rol de excepções previsto na postura de trânsito, entre as quais se incluem, por exemplo, a circulação de veículos de emergência, entre outras. 

“Com base na falsa narrativa da Recivalongo, sobretudo alarmando com os danos ambientais provocados pela enorme quantidade de lixiviado produzido pelo aterro e que a empresa não consegue tratar nas suas instalações, o Tribunal entendeu suspender provisoriamente a postura municipal que condicionou o trânsito pesado naqueles acessos ao aterro, concedendo prazo ao Município para responder à providência interposta. O município de Valongo vai de imediato contestar as mentiras alegadas pela Recivalongo no Tribunal, estando confiante que a razão está do seu lado, na defesa da legalidade, do interesse público, da saúde, da qualidade de vida e bem-estar das populações”, adiantou o gabinete de imprensa da autarquia.

 
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