Tribunal de Contas deu visto aos meios aéreos de combate a incêndios

Actualmente não há processos pendentes à espera de fiscalização, mas espera-se a entrada dos relativos aos ajustes directos que, contudo, já operam.

Foto
Helicóptero de combate aos incêndios em Loulé Daniel Rocha

O Tribunal de Contas (TdC) já despachou favoravelmente os contratos de disponibilização e locação dos meios aéreos de combate aos incêndios florestais submetidos à sua fiscalização prévias em 15 de Maio passado, apurou o PÚBLICO. Esta decisão quanto aos meios que constituem os meios aéreos do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais –DECIR de 2019 a 2020 foi tomada na tarde desta quinta-feira.

O visto refere-se a dois concursos, o B3 de helicópteros e o de 35 meios aéreos, este último envolvendo aviões pesados, helicópteros ligeiros e uma aeronave de coordenação, que foi celebrado entre o Estado e as sociedades Helibravo, CCB e Heliportugal.

Assim, no TdC actualmente não existem vistos pendentes em relação a meios aéreos de combate a incêndios, embora seja aguardada a chegada dos contratos de ajuste directo. Até ao meio da manhã desta sexta-feira ainda não tinham dado entrada no Tribunal, o que, contudo, não impossibilita a sua utilização.

Aliás, no total de 16 meios, nove já operam, estando os outros sete à espera da aprovação, a denominada verificação das conformidades documentais, por parte da Autoridade Nacional da Aviação Civil.

Sugerir correcção
Comentar