“Imbróglio” entre Câmara do Porto e Segurança Rodoviária deixa parcómetros sem multas

A ANSR disse que os fiscais da EPorto não podem levantar autos de contra-ordenação por estarem sem equiparação a autoridade administrativa.

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Adriano Miranda

Os controladores de parcómetros do Porto estão sem equiparação a autoridade administrativa e sem poder passar multas devido a um “imbróglio jurídico” entre a autarquia e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), disse nesta quinta-feira a concessionária.

“Os controladores fizeram formação na ANSR. Estão formados. A ANSR deu indicação à Câmara do Porto para alterar o seu código regulamentar com vista aos operadores passarem os autos de contra-ordenação. A Câmara disse que não vê necessidade de alteração. Há um imbróglio jurídico e, enquanto não for ultrapassado pelas partes, os controladores continuam sem poder processar as contra-ordenações”, explicou fonte da EPorto à Lusa.

A empresa acrescenta que as infracções “são comunicadas à Polícia Municipal para processamento administrativo das contra-ordenações”, ao mesmo tempo que continuam a colocar avisos nos automóveis em que se verifica ausência de pagamento ou em que o tempo pago seja ultrapassado.

A Lusa noticiou na quarta-feira que nenhum dos fiscais da EPorto pode “fiscalizar e levantar autos de contra-ordenação” por falta de pagamento nos parcómetros, por estarem sem equiparação a “autoridade administrativa”, segundo revelou a ANSR.

Questionada pela Lusa, a autarquia disse que, embora o assunto “não diga directamente respeito à Câmara do Porto”, sabe “que a EPorto continua empenhada no processo de equiparação”.

Confrontada com as explicações da EPorto relativamente ao imbróglio jurídico entre a ANSR e a autarquia, o município não respondeu até ao momento.

Para a Câmara, o facto de nenhum dos fiscais poder fiscalizar e levantar contra-ordenações “em nada muda o que tem sido a actuação dos controladores no município”.

“A emissão de avisos e a obrigatoriedade de pagamento pelo montante máximo diário é legal, e os controladores estão habilitados a fazê-lo”, acrescentou.

O município lembra que “o aviso de pagamento não é uma multa, mas uma taxa de serviço da concessionária”.

“Se houver incumprimento do pagamento da taxa, cabe à EPorto desencadear o processo de cobrança da dívida”, acrescentou a autarquia.

Questionada pela Lusa sobre estes processos de cobrança de dívida, a EPorto recusou divulgar informações.

A Câmara acrescentou que “a contra-ordenação é uma acção que compete à autoridade administrativa”.

Em 2016 foi publicada a regulamentação legal que a ANSR dizia ser necessária para qualquer empresa privada ter autoridade para fiscalizar o aparcamento indevido.

Actualmente, foram equiparados a autoridade administrativa 11 trabalhadores em todo o país e nenhum no Porto, adiantou a ANSR à Lusa na quarta-feira.

Em Maio de 2016, a ANSR revelou à Lusa que nenhuma concessionária do estacionamento na via pública podia “exercer a actividade de fiscalização”, ou seja, “levantar autos de contra-ordenação”.

Após este esclarecimento, a EPorto alterou o texto dos avisos deixados aos infractores, retirando a referência à possibilidade de contra-ordenação caso a pessoa não salde o valor em dívida.

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