Municípios consideram “inadmissível” posição da CNE sobre publicidade institucional

Associação Nacional de Municípios Portugueses vai pedir audiência ao Presidente da República, ao da Assembleia da República e da Comissão Nacional de Eleições.

Foto
ANMP em Belém LUSA/MIGUEL A. LOPES

Inadmissível, desproporcional e um excesso. É com estas três palavras que o presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado, classifica a nota informativa da Comissão Nacional de Eleições (CNE) sobre publicidade institucional. “Levadas à letra”, as considerações da CNE “seriam susceptíveis de limitar o exercício das atribuições e competências e a actividade informativa autárquica até Outubro de 2019”, afirmou Manuel Machado aos jornalistas, no final da reunião do conselho directivo.

A posição política foi aprovada por unanimidade na reunião que decorreu nesta terça-feira de manhã e será transmitida ao Presidente da República, ao primeiro-ministro, à Procuradoria-Geral da República, à Provedora de Justiça e aos partidos com assento parlamentar. A ANMP vai ainda solicitar audiências, com carácter de urgência, a Marcelo Rebelo de Sousa, a Eduardo Ferro Rodrigues e ao presidente da CNE, José Barros.

Manuel Machado espera que a CNE possa alterar a posição transmitida na nota informativa de 6 de Março, que dava conta de que é “proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de actos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”. E acrescenta: “Há aqui um excesso que queremos que seja atalhado”.

A ANMP “discorda em absoluto” da interpretação da CNE. A associação que representa as autarquias portuguesas entende que “não se vislumbra” no documento publicado pela comissão “qualquer argumento jurídico suficientemente sólido e válido que permita alicerçar a sua posição sobre este assunto de que tais inibições se aplicam também às autarquias locais, como se estivéssemos, e não estamos, perante eleições autárquicas”.

Em 2019 decorrerão três actos eleitorais: a 26 de Maio, para o Parlamento Europeu; a 22 de Setembro, para a assembleia legislativa da Região Autónoma da Madeira; e a 6 de Outubro, para a Assembleia da República. Na prática, apontam os municípios, a orientação da CNE proibiria “qualquer publicidade institucional” de 26 de Fevereiro até ao dia 6 de Outubro. Esta restrição inclui “meras notas informativas sobre a actividade municipal, independentemente da fonte da sua emissão”.

Para explicar o grau de restrição, Manuel Machado, que também preside à autarquia de Coimbra, dá três exemplos: uma empresa municipal que se dedique a actividades culturais “ficaria inibida” de anunciar espectáculos; a execução de fundos comunitários no âmbito da regeneração urbana, cuja publicitação é legalmente obrigatória mas “parece ficar também impedida”; a divulgação de locais de votos para as eleições europeias, para quem necessita de votar antecipadamente, não poderia ser feita por uma câmara municipal.

“Temos dificuldade em compreender o alcance” da interpretação da CNE, refere o presidente da ANMP, sublinhando que não estão em causa eleições autárquicas. Questionado pelos jornalistas se, enquanto não for tomada nova decisão, os municípios deverão prosseguir a actividade normal ou seguir as orientações da CNE, Machado refere que “cada câmara tem poderes próprios para poder tomar as suas decisões”, mas a recomendação vai no sentido da deliberação tomada nesta terça-feira pelo conselho directivo. “Entendemos que a democracia tem regras. Respeitamo-las”, afirmou, acrescentando que “não é aceitável que, através de uma nota informativa, se venha cercear direitos e obrigações” dos titulares de cargos públicos “em plena democracia”.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários