BE quer lei de bases para uma alimentação adequada

Projecto de lei será entregue nesta segunda-feira na Assembleia da República. Deputado Carlos Matias fala de um “trabalho pioneiro”, aberto a contributos.

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Lei de Bases para uma Alimentação Adequada é entregue nesta segunda-feira na Assembleia da República Rui Gaudencio

O Bloco de Esquerda escolheu o simbolismo do Dia Internacional dos Direitos Humanos, que se assinala esta segunda-feira, para apresentar a Lei de Bases do Direito Humano à Alimentação Adequada, um documento que, para além de enunciar e estabelecer um conjunto de princípios e de conceitos, “tem a particularidade de ancorar todo o sistema nacional de segurança alimentar e nutricional”.

“Esta lei promove uma revisão da legislação em vigor, por forma a adequá-la aos novos desafios no sector da alimentação, a uma maior coordenação e alinhamento das políticas sectoriais em vigor e a promover um sistema nacional para a promoção da segurança alimentar e nutricional”, lê-se no projecto de lei que será entregue nesta segunda-feira, na Assembleia da República.

“O que este documento tem é a particularidade de ancorar todo este sistema nacional para a segurança alimentar e nutricional, fazendo depender directamente do primeiro-ministro ou do ministro do ministro-adjunto por envolver, de uma forma transversal, as mais diversas áreas de governação”, afirma ao PÚBLICO Carlos Matias.

O deputado do BE diz tratar-se de um “trabalho pioneiro”, que está a aberto a contributos das instituições ligadas ao sector, e reafirma a vantagem de o projecto ficar "ancorado ao mais elevado nível, de modo a que tenha força política para que seja, efectivamente, implementado e para que haja uma tutela política com suficiente autoridade para mobilizar recursos de uma forma transversal nas mais diversas áreas”.

Para o BE, o Estado deve adoptar as políticas e acções necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população”, mas não só. “É obrigação do Estado respeitar, proteger, promover, regular, informar, monitorizar, fiscalizar e avaliar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como garantir os mecanismos para a sua exequibilidade e tutela”, frisa-se no documento que será discutido, ao final da tarde desta segunda-feira, num seminário, na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, no qual o deputado Carlos Matias marcará presença.

A nível das obrigações do Estado, compete a este, em matéria de segurança alimentar nutricional, “assegurar uma oferta estável de alimentos, em particular de alimentos saudáveis, a um preço justo e acessível, tendo em conta os rendimentos mínimos da população” e “definir os grupos de atenção prioritária e/ou vulneráveis em matéria alimentar e definir as medidas de protecção especial para a garantia do direito humano a uma alimentação adequada”.

A lei adverte que “é proibida qualquer discriminação directa ou indirecta, por razão de excesso de peso, obesidade e/ou magreza, motivada pela má nutrição ou distúrbios alimentares, devendo as autoridades corrigir eventuais situações e contextos de desigualdade”. Ainda em relação aos grupos vulneráveis, o BE aponta que “as autoridades nacionais em matéria de segurança alimentar e nutricional devem eliminar e prevenir todas as formas de discriminação contra grupos inseridos num contexto de vulnerabilidade, nomeadamente idosos, mulheres e crianças, criando programas intersectoriais e serviços de apoio para nivelar o acesso aos alimentos”.

Relativamente à alimentação escolar, a lei de bases destaca que “os programas de alimentação e saúde escolar contribuem para a realização do direito à alimentação das crianças, permitindo o crescimento e desenvolvimento integral dos estudantes, nomeadamente no processo de aprendizagem, rendimento escola e na educação alimentar e nutricional”. Paralelamente, refere que a alimentação escolar “é uma obrigação das autoridades públicas” e que o “Estado deve assegurar condições para que as cozinhas e refeitórios próprios das escolas sejam o local preferencial de confecção das refeições escolares”.

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