Asseguradas cirurgias, urgências e tratamentos oncológicos em greve de enfermeiros e técnicos

Serão abrangidos todos os cuidados de saúde que o médico responsável classifique como urgentes. A partir de domingo, há greve dos enfermeiros por tempo indeterminado às horas extras.

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Joana Goncalves

O Tribunal Arbitral decidiu que os serviços mínimos decretados na greve dos enfermeiros e técnicos de diagnóstico às horas extraordinárias abrangem as intervenções cirúrgicas, radioterapia, quimioterapia e todos os cuidados de saúde que o médico classifique como urgentes.

Numa decisão divulgada nesta sexta-feira, o Tribunal Arbitral decidiu, por unanimidade, assegurar, através do cumprimento de serviços mínimos, os cuidados de saúde "nas situações que o médico responsável qualifique como urgentes", e os que cada estabelecimento de saúde determine em cada turno (manhã, tarde e noite) e na data de emissão do aviso de greve para assegurar o funcionamento ao domingo e em dia feriado.

Os três elementos que compõem o tribunal decidiram também que devem ser cumpridos os serviços mínimos necessários à realização de intervenções cirúrgicas ou início de tratamento não cirúrgico em doenças oncológicas com nível de prioridade quatro (o mais elevado, no qual estão incluídos os doentes em risco de vida.

Também as intervenções cirúrgicas em doenças oncológicas com nível de prioridade três, que inclui neoplasias agressivas, situações com progressão rápida, sem risco de vida imediato, mas que pode evoluir a curto prazo estão abrangidas pelos serviços mínimos.

O acórdão define também a obrigação de serviços mínimos para os doentes em situação clínica de alimentação parentérica (por via endovenosa).

A partir de domingo, o sector da Saúde assistirá a uma greve, por tempo indeterminado, às horas extra, convocada por várias plataformas sindicais representativas dos enfermeiros, técnicos de diagnóstico e terapêutica, de fisioterapeutas e dos trabalhadores da administração pública.

Em causa está a greve ao trabalho semanal de duração superior a 35 ou a 42 horas, no caso dos enfermeiros ou ao trabalho suplementar no caso dos técnicos de diagnóstico e terapêutica.

O Tribunal determinou que os representantes dos sindicatos que apresentaram os pré-avisos de greve devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos até 24 horas antes do início da paralisação.

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