Vítimas dos fogos isentas de taxas moderadoras de saúde

Isenção durará um ano, período que pode vir a ser prorrogado

Foto
ADRIANO MIRANDA

As vítimas dos incêndios de Junho e de Outubro do ano passado vão passar a estar isentas do pagamento de taxas moderadoras na saúde e a ter dispensa gratuita de medicamentos.

A isenção será válida durante um ano, de acordo com um despacho assinado pelos secretários de Estado do Ministério da Saúde e publicado esta segunda-feira em Diário da República. Período que pode ser prolongado por solicitação da vítima e depois de reavaliação das autoridades.

Segundo o diploma, as vítimas dos incêndios de Junho e Outubro de 2017 "têm direito à isenção do pagamento de taxas moderadoras, à dispensa gratuita de medicamentos, produtos tópicos e ajudas técnicas, e à gratuitidade do transporte não urgente associado à realização de prestações de saúde, tratamentos e ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica". A identificação e validação da condição de vítima dos incêndios florestais cabe às administrações regionais de Saúde, mediante requerimento dos interessados.

Os fogos em causa provocaram 115 mortos e mais de 300 feridos.

Sugerir correcção
Comentar