Instalação de videovigilância vai deixar de ter controlo prévio

Autorização prévia da Comissão Nacional de Protecção de Dados acaba a partir de 25 de Maio. Regras mantém-se mas só serão fiscalizadas a posteriori .

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Ricardo Lopes

A instalação de sistemas de videovigilância em casas, empresas ou entidades públicas vai deixar de ter qualquer controlo prévio. Particulares, dirigentes ou empresários vão passar a poder, a partir de 25 de Maio, instalar sistemas com câmaras de vídeo fora da via pública sem necessidade do aval de qualquer autoridade pública. A mudança decorre da aplicação do novo Regulamento-Geral de Protecção dos Dados, que acaba com a autorização prévia obrigatória dada actualmente pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

A alteração enquadra-se na mudança do paradigma da protecção de dados que passará de uma lógica de controlo prévio para uma lógica de auto-regulação. “Passa a ser incumbência das organizações, públicas e privadas, estarem aptas a demonstrar que cumprem todas as obrigações legais. No caso da videovigilância, a emissão de autorização prévia pela CNPD também desaparece”, reconhece a comissão nacional, numa resposta enviada ao PÚBLICO.

As regras e os limites à utilização destes equipamentos intrusivos da privacidade do cidadão vão manter-se, mas só serão fiscalizadas a posteriori. Falamos, por exemplo, da proibição de recolha de imagens no interior de instalações sanitárias, balneários ou áreas de descanso destinadas aos trabalhadores.

A boa notícia para os responsáveis pelos sistemas é que vão deixar de ter de pagar a taxa de 150 euros que a comissão cobrava por emitir a autorização, a má notícia é que sujeitam-se a pagar avultadas multas se não cumprirem as regras existentes.

As infracções poderão atingir, no caso das infracções muito graves, os 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócio anual de uma multinacional. Mas esse é apenas o tecto máximo. O mínimo não está previsto no diploma europeu, ainda não estando fechado o seu valor em Portugal. Isto porque a lei que pretende executar o diploma europeu ainda está em discussão no Parlamento.

Na proposta de lei apresentada pelo Governo, que entrou na Assembleia da República no final de Março, determina-se que as infracções graves são punidas no mínimo com multas que variam entre os 500 e os 2500, dependendo se o infractor é um particular ou uma grande empresa. O máximo no caso dos particulares fica-se pelos 250 mil euros, número que sobe para 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócio anual no caso das grandes empresas, valor que atinge os 500 mil euros no casos das infracções muito graves cometidas por particulares e os tais 20 milhões quando os infractores são grandes empresas.

Luísa Neto, professora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, considera que era comum as entidades queixarem-se muito da CNPD.  "Mas agora é que vão perceber como o anterior sistema era confortável”, acredita. Até agora cabia à comissão dizer às pessoas o que podiam ou não fazer, tendo um papel pedagógico quando emitia as autorizações alertando as pessoas para os limites da videovigilância.  "A partir de 25 de Maio as pessoas vão achar que estão a cumprir a lei, mas vão perceber tarde que não o estão a fazer e vão pagar por isso", diz Luísa Neto.

A secretária-geral da Associação Portuguesa de Segurança, Maria João Conde, concorda e diz que até agora as pessoas tinham "o escudo da comissão", e que ao desaparecer vai obrigar os operadores a terem "um conhecimento mais profundo" das regras.

Patrícia Cardoso Dias, professora na Universidade Autónoma de Lisboa, explica que a ideia do regulamento europeu é libertar as autoridades de controlo, como a Comissão Nacional de Protecção de Dados, de algumas tarefas, como as autorizações e as notificações, para se concentrarem na fiscalização e na sensibilização em matéria de dados pessoais.

Quase 12 mil autorizações em 2017

Os números da própria comissão mostram a carga de trabalho de que se vai livrar. "Durante 2017, a CNPD emitiu 11.998 autorizações de videovigilância. Este ano, de 1 de Janeiro a 27 de Abril, a CNPD já emitiu 4665 autorizações", contabiliza a comissão. E esta é apenas uma das tarefas deste organismo que era chamado a autorizar todos os tratamentos de dados sensíveis, analisando, por exemplo, a forma como funcionavam os sistemas informáticos que guardam dados clínicos de pacientes nos hospitais. Este ano, ao todo a CNPD já emitiu quase 5800 autorizações.

Em alguns casos, os sistemas de videovigilância, pela sensibilidade dos locais onde serão instalados ou pelo número de câmaras que terão, poderão obrigar as entidades responsáveis por eles a fazer uma avaliação do impacto das operações na protecção dos dados pessoais. Esta avaliação é obrigatória nos casos de "controlo sistemático de zonas acessíveis ao público em grande escala". Caberá, contudo, à CNPD tornar pública uma lista das situações em que essa avaliação vai ser obrigatória. E nos casos em que a avaliação concluir que há um risco elevado para a protecção de dados, será necessária uma consulta prévia da comissão, antes do sistema de videovigilância entrar em funcionamento.

Nestas situações, o custo para o responsável pelo sistema deve disparar, acredita Luísa Neto. Isso porque sem conhecimentos nesta área específica as entidades vão ser obrigadas a contratar externamente a avaliação de impacto. "Se antes pagavam cento e tal euros pelos emolumentos e a CNPD tinha implícita na sua decisão essa avaliação, agora vão ter de pagar 1000 ou 1500 euros por ela", estima a professora da Universidade do Porto.  Mas esses casos serão a excepção e não a regra.

A maior facilidade na instalação destes sistemas fará aumentar o recurso à videovigilância? "É possível que os responsáveis pelo tratamento ou subcontratantes se sintam tentados a instalar sistemas de videovigilância com mais facilidade", admite Filipa Matias Magalhães, co-autora de um manual prático sobre o regulamento europeu. A advogado defende, no entanto, que "essa tentação deverá ser combatida" até porque as regras da videovigilância se mantém e continuam a ter que ser cumpridas. Maria João Conde não vê razões para a instalação de sistemas de videovigilância aumentar. "As necessidades de segurança vão manter-se", acredita. Defende, no entanto, que o facto de as pessoas terem que estar mais dentro da lei, torna mais arriscado a instalação de sistemas pelos próprios particulares. Apesar de reconhecer que hoje a tecnologia, nomeadamente as câmaras, estão ao dispor de todos em qualquer grande superfície, Maria João Conde alerta: "As empresas que operam nesta área conhecem a lei. É preciso ter consciência que se as pessoas fizerem uma má interpretação da lei vão ser sancionadas."

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