Está aberta a porta para jovens médicos terem de pagar por prova de acesso à formação

Novas regras do internato médico são publicadas esta segunda-feira em Diário da República. Decreto-lei determina que internos só fazem 12 horas de urgências semanais. Quem aceitar fazer a formação em hospitais carenciados ganha mais, mas terá de lá trabalhar durante três anos. Sob pena de ser penalizado.

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Rui Gaudêncio

Os jovens médicos poderão mesmo ter de pagar uma parte do valor da prova de acesso ao internato. Esta é uma das alterações previstas no novo regime jurídico do internato médico. O decreto-lei, que é publicado esta segunda-feira em Diário da República, determina ainda que os internos só fazem 12 horas de urgências semanais e que quem aceitar fazer a formação em hospitais carenciados terá de lá trabalhar durante três anos, sob pena de ser penalizado.

De acordo com o decreto-lei, a que o PÚBLICO teve acesso, o modelo da prova nacional de acesso à formação especializada será posteriormente aprovado num despacho feito pelo Ministério da Saúde. Despacho esse que “pode prever a fixação de uma comparticipação a suportar pelos candidatos à formação especializada, determinando o montante a cobrar e a repartição das respectivas verbas pelas entidades envolvidas na concepção e aplicação da prova nacional de acesso”.

A medida já vinha na proposta inicial que o PÚBLICO noticiou. A Associação Nacional de Estudantes de Medicina disse que estava contra. “Os licenciados não têm que ser financeiramente penalizados para continuar a sua formação, uma vez que a prova é obrigatória para continuar a formação pós-graduada”, contestou, em Janeiro, o presidente Edgar Simões. Já o presidente do Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM), João Paulo Farias, acredita que o “valor será necessariamente simbólico”.

Também os sindicatos criticaram a proposta do projecto-lei quando ela foi conhecida. O secretário-geral do Sindicato Independente dos Médicos, Roque da Cunha, disse que a ideia era “indecente”, enquanto a Federação Nacional dos Médicos reagiu em comunicado afirmando que este pagamento “só servirá para afastar os médicos da ‘formação específica’ e agravar ainda mais a emigração”.

Penalização de três anos

A nova regulamentação mantém o ano comum, cuja continuidade esteve em causa com o anterior governo. A formação geral, como se passa a chamar, é o primeiro ano de prática nos hospitais e centros de saúde depois da licenciatura. Após a conclusão com aproveitamento, o médico passa a ter autonomia para exercer.

O decreto-lei volta a introduzir a figura das vagas preferenciais, destinadas a suprir a necessidade de médicos em especialidades e zonas consideradas carenciadas. Estão previstos incentivos que contemplam, entre outros, um acréscimo de 40% à remuneração base por três anos.

A formação poderá ser feita noutro hospital, caso a unidade que disponibilize a vaga não tenha idoneidade formativa, e o contrato assinado pelo médico refere logo que este está obrigado a trabalhar no hospital carenciado durante três depois de terminar a especialidade. Caso não o faça, fica impedido de celebrar contrato com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e organismos sob a tutela do ministério durante três anos. A penalização só não se aplica se o médico fizer contrato com outra unidade classificada como carenciada.

Fica também estabelecido que o médico interno não poderá fazer mais de 12 horas semanais de urgência, com a possibilidade de serem realizados turnos extra. Mas “apenas pode ter lugar quando se mostre indispensável para assegurar o normal funcionamento daqueles serviços e unidades, e está sujeita, em cada semana de trabalho, ao limite máximo de 12 horas, a cumprir num único período”.

Em Janeiro, em entrevista à Lusa, o secretário de Estado da Saúde Fernando Araújo disse que a limitação das 12 horas semanais de urgência pretende “evitar o uso excessivo de internos” nas urgências, situação muitas vezes criticada pelo bastonário da Ordem dos Médicos.

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