Operação Fénix: tribunal rejeita recurso do Ministério Público

Em causa está o recurso relativo aos crimes de associação criminosa e exercício ilícito da actividade

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Antero Henriques, um dos arguidos, foi absolvido a 9 de Novembro LUSA/JOSÉ COELHO/Arquivo

O Tribunal Judicial de Guimarães rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público relativo à absolvição dos arguidos da Operação Fénix dos crimes de associação criminosa e exercício ilícito da actividade de segurança privada.

 “O Ministério Público não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo”, refere a decisão do Tribunal de Guimarães, de 24 de Janeiro, considerando que a absolvição daqueles crimes tinha sido pedida pelo próprio Ministério Público, nas alegações finais do julgamento.

A Operação Fénix, que engloba 54 arguidos, está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo. Segundo o despacho de pronúncia, os operacionais da SPDE faziam serviços de segurança pessoal sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.

Dois dos arguidos no processo são o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e o ex-vice-presidente do clube Antero Henrique, pronunciados, respectivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da actividade de segurança privada. Está em causa terem, alegadamente, contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando sabiam que esta empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço. A 9 de Novembro de 2017, o Tribunal de Guimarães absolveu-os, assim como a todos os restantes arguidos acusados do mesmo crime.

O MP recorreu da sentença, mas o tribunal rejeitou o recurso na parte referente aos crimes de exercício ilícito de segurança privada e de associação criminosa. Na restante parte, o recurso foi admitido. O tribunal acabou por condenar 24 arguidos, mas apenas um a prisão efectiva, tendo os restantes ficado com penas suspensas ou sido multados. Extorsão, coacção, ofensas à integridade física, tráfico e mediação de armas, posse de arma proibida e favorecimento pessoal são os restantes crimes imputados aos arguidos.

O sócio-gerente da SPDE, Eduardo Silva, que era o principal arguido no processo, estando pronunciado por 22 crimes, foi condenado apenas por dois crimes de detenção de arma, sendo multado em 3600 euros.

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