Bastonário lembra que declarações de exclusão de responsabilidade não isentam médicos de culpa

Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos recebeu “entre 80 e 90” pedidos de exclusão de responsabilidade.

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paulo pimenta

O bastonário dos Médicos avisa que os clínicos não ficam isentos de responsabilidade civil ou disciplinar quando estão a tratar doentes, apesar de terem obrigação deontológica de denunciar a falta de condições ou de meios adequados para o seu trabalho.

Miguel Guimarães diz que vários médicos estão a denunciar às administrações hospitalares e à própria Ordem a falta de condições adequadas, uma situação que configura aliás um “dever deontológico” em “defesa dos doentes”. Contudo, diz, os médicos não ficam isentos de qualquer responsabilidade disciplinar ou mesmo civil quando estão a tratar doentes. Situação diferente é a escusa de um médico em cumprir um tratamento ou um procedimento quando considere que não tem condições para o fazer.

Tal como noticiado nesta quarta-feira, Alexandre Valentim Lourenço, o presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos (OM), disse ao PÚBLICO que recebeu até à semana passada “entre 80 e 90” pedidos de exclusão de responsabilidade disciplinar de profissionais que alegam falta de meios ou funcionamento de forma anormal dos serviços.

Este tipo de declaração não exclui por si a responsabilidade penal ou civil por actuação ou omissão dolosa ou negligente, sublinhou ainda Alexandre Valentim Lourenço, no entanto, se o facto denunciado tiver interferência no resultado esperado pode “limitar a imputação de responsabilidades”.

Em Agosto do ano passado, após um Fórum Médico, o bastonário tinha anunciado que uma das decisões do encontro consistia no apelo e incentivo para que as organizações médicas procedessem à denúncia das “deficiências, insuficiências e injustiças” no sistema de saúde.

No site da secção regional Sul da Ordem dos Médicos esta a ser disponibilizada aos profissionais uma informação sobre esta assunto com o título: “Minutas para exclusão de responsabilidade disciplinar e participação de funcionamento anómalo dos Serviços”.

“Não obstante o signatário desenvolver todos os esforços para obviar a que surja algum incidente e para prestar os melhores cuidados ao seu alcance, não assume qualquer responsabilidade pelos acidentes ou incidentes que possam verificar-se em resultado das deficientes e anómalas condições de organização do serviço causadas pela insuficiência de meios materiais”, lê-se numa das minutas disponibilizadas no site da secção regional Sul da Ordem dos Médicos.

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